Suponha que determinado servidor público não possui relações sociais saudáveis e amistosas com os outros funcionários do seu setor. Cansados de suas atitudes deselegantes, os seus colegas conversaram com o superior hierárquico, que resolveu remover o servidor mal-educado de ofício, a fim de puni-lo e melhorar, assim, o clima organizacional. Nesse caso, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A remoção do servidor público é lícita, mas imoral, descabendo a invalidação do ato.
Errada, porque a remoção usada como punição não é lícita nem mero problema moral: há ilegalidade por desvio de finalidade.
- B)A remoção é legal e não configura abuso de poder, mas cabe pedido de anulação perante o Poder Judiciário.
Errada, porque existe abuso de poder sim, e a irregularidade não fica limitada a um simples pedido de anulação judicial.
- C)A remoção é ilegal e configura abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, cabendo anulação tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário.
Certa, pois a remoção foi usada como sanção disfarçada, configurando desvio de finalidade e permitindo anulação pela Administração e pelo Judiciário.
- D)A remoção é ilegal e configura abuso de poder, na modalidade excesso de poder, cabendo anulação somente pelo Poder Judiciário, uma vez que o ato de remoção é discricionário.
Errada, porque o vício apontado não é excesso de poder, mas desvio de finalidade, e a anulação não é exclusiva do Judiciário.
Gabarito: C
A remoção é o deslocamento do servidor de uma unidade para outra, sem que isso signifique, por si só, punição disciplinar. Na administração pública, ela pode ocorrer por interesse da Administração, a pedido do servidor ou em hipóteses previstas em lei. O ponto importante aqui é: se a medida é usada com “cara” de gestão, mas com intenção real de castigar o servidor, o ato sai da finalidade legal e entra no campo do abuso de poder. Isso acontece porque todo ato administrativo precisa respeitar não só a forma e a competência, mas também a finalidade. Quando o superior remove o servidor “mal-educado” para puni-lo e melhorar o clima do setor, ele não está buscando o interesse público previsto para a remoção, e sim aplicando uma sanção disfarçada. Esse desvio de propósito é o chamado desvio de finalidade, que é uma espécie de abuso de poder. Por isso, a remoção é ilegal e pode ser anulada tanto pela própria Administração, em autotutela, quanto pelo Poder Judiciário. Aqui vale a lógica clássica da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus atos ilegais, e o Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, desde que respeitada a separação entre controlar a legalidade e substituir o administrador no mérito. Em resumo: não interessa o rótulo bonito do ato, mas a intenção real e o motivo prático. Se a remoção vira “castigo disfarçado”, o ato cai por desvio de finalidade. É exatamente isso que a alternativa C descreve.