Conforme a Lei 8.666/93, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se:
- A)tomada de preços.
Correta, porque a tomada de preços admite interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à entrega das propostas, nos termos do art. 22 da Lei 8.666/93.
- B)convite.
Errada, porque o convite é a modalidade mais simples, destinada a pelo menos três interessados do ramo, sem essa regra de cadastramento até o terceiro dia.
- C)concorrência.
Errada, porque a concorrência é aberta a quaisquer interessados que atendam às exigências do edital, sem depender desse prazo de cadastramento.
- D)concurso.
Errada, porque o concurso é modalidade usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração.
- E)leilão.
Errada, porque o leilão é voltado à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis em hipóteses legais específicas.
Gabarito: A
A questão cobra a modalidade de licitação definida pelo perfil dos participantes. Pela Lei 8.666/93, a tomada de preços era a modalidade voltada aos interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que com a qualificação exigida. Esse detalhe é clássico de prova: não basta "querer participar", é preciso estar dentro das regras de cadastro e habilitação no prazo legal. Na prática, a banca quer que voce diferencie as modalidades pelo público-alvo. O convite é mais simples e restrito; a concorrência é mais ampla; o concurso envolve trabalho técnico, científico ou artístico; e o leilão serve para venda de bens. A tomada de preços fica no meio do caminho, com exigência de cadastramento ou regularização prévia até o terceiro dia antes da entrega das propostas. Por isso, o gabarito é a letra A. A redação do enunciado praticamente copia o conceito legal da Lei 8.666/93, especialmente o art. 22, II e § 2º, que define a tomada de preços. Em prova de concurso, quando aparecer essa fórmula sobre cadastrados e prazo de três dias, pode acender a luz amarela: é quase sempre essa modalidade.