A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) sofreu relevantes alterações por meio da Lei 14.230/2021. Com base na citada legislação e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
Correta, porque a Lei 14.230/2021 afasta a improbidade culposa e o STF admitiu a aplicação retroativa dessa mudança aos processos sem trânsito em julgado, com reexame da presença de dolo.
- B)Atualmente, sempre se exige dolo para configuração da improbidade administrativa e os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, como regra, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão apenas nos limites da sua participação.
Errada, porque a responsabilidade de sócios, cotistas, diretores e colaboradores não é automática nem regra geral, exigindo participação efetiva e nexo com o ato ímprobo, nos termos da lei.
- C)A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, tem aplicação retroativa.
Errada, porque a norma benéfica que revogou a modalidade culposa tem sim aplicação retroativa, conforme entendimento do STF no Tema 1199.
- D)A norma benéfica, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, não tem aplicação retroativa, mas o novo regime prescricional tem.
Errada, porque a tese do STF faz distinção: a revogação da modalidade culposa retroage, e também o novo regime prescricional foi tratado com efeitos próprios, não como a frase sugere.
- E)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta, necessariamente, a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque hoje o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas não basta para improbidade sem prova de dolo com fim ilícito.
Gabarito: A
A Lei 14.230/2021 mudou bastante a Lei de Improbidade Administrativa e trouxe, como regra, a exigência de dolo para a configuração do ato ímprobo. Ou seja: acabou a lógica de punir improbidade culposa, e isso impacta diretamente processos ainda sem trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1199, firmou entendimento de que a norma mais benéfica tem aplicação retroativa aos atos de improbidade culposos, desde que não haja condenação definitiva, cabendo ao juízo verificar se existe dolo na conduta. Em outras palavras: se antes a condenação estava apoiada só na culpa, essa base não se sustenta mais; o processo precisa ser reavaliado à luz do novo regime. Por isso a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a revogação do tipo culposo e a necessidade de o juiz analisar eventual dolo do agente.