Os agentes públicos agem em nome do Estado e a lei lhes concede algumas prerrogativas que devem sempre estar em conformidade com os princípios da Administração Pública e com o objetivo de atender os interesses públicos e não aos pessoais. Para isso o servidor é investido dos poderes administrativos, sendo eles o poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Sabendo disso assinale a alternativa que melhor representa o poder discricionário.
- A)É um poder sancionatório, punitivo, de aplicação de penalidades.
Errada, porque descreve o poder disciplinar, que permite punir infrações funcionais de servidores e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- B)É quando o Estado estabelece normas gerais e pode aplicar sanções diante do descumprimento dessas normas.
Errada, porque mistura poder regulamentar com poder de polícia: regulamentar é editar normas gerais para fiel execução da lei, enquanto aplicar sanções por descumprimento remete ao poder de polícia.
- C)Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Errada, porque isso define o poder vinculado, no qual a lei não dá margem de escolha ao agente público.
- D)Decorre das prerrogativas do superior de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas e delegar atribuições quando necessário.
Errada, porque trata do poder hierárquico, que envolve ordem, fiscalização, revisão e delegação dentro da estrutura administrativa.
- E)Caracteriza-se como o poder, conferido ao administrador, para a prática de atos administrativos, dentro de parâmetros legais, pautado no seu juízo de oportunidade e conveniência.
Certa, porque o poder discricionário dá ao administrador margem de escolha dentro da lei, com base em conveniência e oportunidade.
Gabarito: E
O poder discricionário é aquele em que a lei não fecha todas as portas de antemão. Ela deixa para o administrador uma margem de escolha dentro dos limites legais, especialmente quanto à conveniência e oportunidade do ato, sempre buscando o interesse público. Em outras palavras, o agente não age no “achismo”: ele escolhe entre opções juridicamente válidas, motivando sua decisão e respeitando os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse poder aparece bastante na prática administrativa, por exemplo, quando a autoridade define a melhor medida para atender a situação concreta, desde que a lei autorize essa liberdade. A doutrina clássica ensina que a discricionariedade não é liberdade total, mas liberdade controlada pela lei e pelos princípios. Se a Administração passar dos limites, o ato pode ser anulado pelo Judiciário por ilegalidade ou desvio de finalidade. A alternativa E está correta porque descreve exatamente isso: a prática de atos administrativos dentro dos parâmetros legais, com juízo de oportunidade e conveniência. Esse é o núcleo do poder discricionário. Já o poder vinculado acontece quando a lei não deixa escolha, exigindo uma única conduta possível. Em prova, essa diferença costuma cair com cara de armadilha de “liberdade” versus “ausência de liberdade”.