Assinale a alternativa que é considerada como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública conforme a seção III da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
- A)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque descreve conduta típica de dano ao erário, ligada ao uso irregular de bens ou valores públicos, e não ato contra os princípios.
- B)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Certa, pois corresponde ao art. 11 da Lei 8.429/1992, que pune a revelação indevida de medida política ou econômica antes da divulgação oficial.
- C)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Errada, porque trata de enriquecimento ilícito, já que há recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício.
- D)Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Errada, porque também se enquadra em enriquecimento ilícito, pois há uso em proveito próprio de bens públicos.
- E)Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Errada, pois descreve ato de dano ao erário, relacionado à obtenção de vantagem para viabilizar negócio público por preço inferior ao de mercado.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a banca quer justamente essa terceira espécie, prevista no art. 11. Ela costuma cobrar esse artigo com frases mais “com cara de dever funcional”, especialmente quando há violação de sigilo, deslealdade administrativa ou afronta à moralidade e à legalidade. O ponto central é lembrar que, no art. 11, não precisa haver ganho patrimonial nem prejuízo direto ao cofre público. Basta a conduta violar princípios como legalidade, honestidade, imparcialidade, publicidade e lealdade às instituições. Por isso, a simples revelação indevida de informação oficial antes da divulgação já pode configurar improbidade dessa natureza. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente a hipótese do art. 11, inciso VII, da Lei 8.429/1992: revelar ou permitir que terceiro saiba, antes da divulgação oficial, o teor de medida política ou econômica capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço. É a típica conduta de “vazamento de informação privilegiada”, que fere a publicidade e a moralidade administrativa. As demais alternativas apontam para outros tipos de improbidade: algumas tratam de enriquecimento ilícito e outras de dano ao erário. Em prova, isso é o clássico truque: a banca troca o “tipo” da improbidade, mas mantém a redação parecida com a lei. Então, atenção redobrada ao grupo do ato e ao artigo correspondente.