Assinale a alternativa que descreve as modalidades de licitação conforme o Art. 28 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- A)I - Pregão; II - Concorrência; III - Concurso; IV - Leilão; e V - Diálogo competitivo.
Correta, porque reproduz exatamente as cinco modalidades de licitação previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021.
- B)I - Pregão; II - Concorrência; III - Concurso; e IV - Leilão.
Errada, porque omite o diálogo competitivo, que também integra o rol legal do art. 28.
- C)I - Pregão; II - Convite; III - Concurso; IV - Leilão; e V - Diálogo competitivo.
Errada, porque inclui convite, modalidade que não existe mais na Lei 14.133/2021.
- D)I - Concorrência; II - Concurso; III - Leilão; e IV - Diálogo competitivo.
Errada, porque exclui o pregão, que é uma das modalidades previstas pela lei.
- E)I - Pregão; II - Concorrência; III - Concurso; IV - Leilão; e V - Convite.
Errada, porque inclui convite, que não faz parte das modalidades da nova lei.
Gabarito: A
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe um rol fechado de modalidades de licitação no art. 28. Isso significa que, quando a lei lista as modalidades, você deve decorar exatamente as cinco previstas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Aqui não vale inventar moda, porque em prova a banca adora trocar uma modalidade por outra que existia na lei antiga ou misturar nomes parecidos. O ponto principal da questão é que o art. 28 da nova lei realmente prevê essas cinco modalidades. O pregão continua existindo e é usado, em regra, para bens e serviços comuns. A concorrência é a modalidade mais ampla, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o leilão é voltado à alienação de bens, e o diálogo competitivo aparece para contratações complexas, quando a Administração precisa discutir soluções com licitantes antes de definir a proposta final. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o elenco legal das modalidades de licitação da Lei 14.133/2021. Se aparecer convite, desconfie imediatamente, porque essa modalidade era da legislação anterior e não faz parte do art. 28 da lei atual. Em resumo: aqui a palavra-chave é memorização literal da lei. O art. 28 não deixa espaço para improviso, e a banca cobrou justamente esse rol fechado.