A Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Assinale a alternativa que representa um inciso do Art.5º desta referida lei, que trata sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.
- A)A nacionalidade estrangeira.
Errada, porque a Lei 8.112 exige nacionalidade brasileira, e não nacionalidade estrangeira.
- B)Inaptidão física e mental.
Errada, porque o requisito legal é aptidão física e mental, não inaptidão.
- C)O nível de escolaridade mínimo de ensino superior.
Errada, porque a lei fala em nível de escolaridade exigido para o cargo, e não necessariamente ensino superior.
- D)A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Certa, porque a quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito expresso do art. 5º da Lei 8.112/1990.
- E)A idade mínima de dezesseis anos.
Errada, porque a idade mínima prevista na lei é de 18 anos, e não 16.
Gabarito: D
O art. 5º da Lei 8.112/1990 traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. A lógica é simples: antes de entrar no cargo, a pessoa precisa preencher condições mínimas de identidade, regularidade cívica e aptidão para o trabalho. Entre esses requisitos estão a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo e a aptidão física e mental. Perceba que a banca costuma misturar requisitos verdadeiros com versões trocadas ou exageradas. Aqui, a alternativa D está correta porque a lei diz exatamente que é exigida a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Isso está de forma literal no art. 5º, inciso III, da Lei 8.112/1990. Já as demais opções aparecem com pegadinhas clássicas: trocar nacionalidade brasileira por estrangeira, transformar aptidão física e mental em inaptidão, subir o grau de escolaridade para ensino superior e reduzir a idade mínima para 16 anos. Tudo isso foge do texto legal. Então, em prova, vale decorar o núcleo do art. 5º: brasileiro, direitos políticos ok, obrigações militares e eleitorais em dia, escolaridade compatível e saúde física e mental apta. É aquele tipo de artigo que a banca gosta de cobrar quase como se estivesse lendo o próprio texto da lei.