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Direito Administrativo · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: E

A questão cobra um ponto bem clássico da jurisprudência do STJ sobre bens públicos: nem todo terreno sem matrícula, nem toda área na fronteira, vira automaticamente bem da União ou terra devoluta. Em matéria de terras devolutas, a lógica é simples na prova: a ausência de registro, sozinha, não resolve a titularidade. É preciso prova de que a área pertence ao poder público e não a particular, porque o ônus de demonstrar a dominialidade pública costuma recair sobre o ente federativo que alega ser dono. Isso vale com ainda mais cuidado quando se fala em faixas de fronteira, já que a localização geográfica, por si só, não transforma o imóvel em bem público federal. O STJ tem entendimento de que faixas de fronteira e imóveis sem registro imobiliário não são, por si sós, terras devolutas. Em outras palavras, não basta olhar o mapa ou encontrar um cadastro vazio e concluir: "é do Estado" ou "é da União". É necessário comprovar a natureza devoluta da área, isto é, demonstrar que não há domínio privado e que o bem integra o patrimônio público por exclusão ou por título válido. Por isso a alternativa E está correta: ela traduz exatamente essa exigência probatória. Em concursos, quando a banca traz terra devoluta, registro imobiliário e faixa de fronteira no mesmo enunciado, desconfie da resposta apressada baseada só em presunções. O STJ costuma exigir prova consistente da titularidade pública, e não uma inferência automática. Resumo de bolso: terra devoluta não nasce do vazio do cartório, e faixa de fronteira não é sinônimo de propriedade pública. Primeiro vem a prova; depois, se for o caso, a conclusão jurídica.

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