Leia com atenção as informações a seguir: I - Boa conduta. II - Gozo dos direitos políticos. III - Idade mínima de 18 anos. IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. V - Curso superior completo. Conforme as Disposições Gerais do Estatuto dos Servidores são pré-requisitos para ingresso no serviço público:
- A)apenas as afirmativas I e II.
Errada, porque "boa conduta" não é requisito geral do art. 5º da Lei 8.112/1990, embora o gozo dos direitos políticos seja exigido.
- B)apenas as afirmativas I e III.
Errada, porque a idade mínima de 18 anos é requisito legal, mas "boa conduta" não é prevista como exigência geral de ingresso.
- C)apenas as afirmativas II e IV.
Errada, porque o gozo dos direitos políticos e o nível de escolaridade exigido realmente são requisitos, mas a alternativa ignora a idade mínima de 18 anos e aceita apenas parte do que a lei prevê.
- D)apenas as afirmativas I, II, III e IV.
Certa, porque o art. 5º da Lei 8.112/1990 exige gozo dos direitos políticos, idade mínima de 18 anos e nível de escolaridade exigido, e a banca desconsidera corretamente "boa conduta" como requisito legal.
- E)apenas as afirmativas I, II, III e V.
Errada, porque "curso superior completo" não é exigência universal do Estatuto; o que a lei pede é o nível de escolaridade exigido para o cargo, que pode ser outro.
Gabarito: D
Para ingressar no serviço público federal, o Estatuto dos Servidores (Lei 8.112/1990, art. 5º) traz requisitos bem objetivos. Em resumo, não basta querer trabalhar para a União: a lei exige condições mínimas para a posse, como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações eleitorais e militares, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Repare que a banca misturou itens que parecem plausíveis com outros que não aparecem no texto legal. "Boa conduta" é um exemplo clássico de pegadinha: soa moralmente bonito, mas não é requisito geral do art. 5º. Já "curso superior completo" também engana, porque isso só vale quando o cargo exigir esse nível de formação; a lei fala em "nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo", e não necessariamente em graduação. Por isso, o gabarito é D. As afirmativas I, II, III e IV estão corretas porque refletem requisitos previstos no Estatuto: boa conduta não entra, mas gozo dos direitos políticos, idade mínima de 18 anos e nível de escolaridade exigido entram. A lógica da lei é simples: o requisito acompanha a natureza do cargo, sem inventar exigência fora do texto legal.