Assinale a alternativa que representa o Art 2º da Lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992 que trata sobre a definição de agente público.
- A)Consideram-se agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Correta, porque corresponde ao art. 2º da Lei 8.429/1992, que define agente público de forma ampla, independentemente de remuneração ou da forma de investidura.
- B)Agente público é todo aquele que exerce qualquer atividade pública, independente do tempo e forma de ingresso.
Errada, porque traz uma definição genérica e incompleta, sem reproduzir os elementos legais de transitoriedade, remuneração e formas de vínculo previstos na lei.
- C)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado que participam ativamente de atividades públicas ou que prestam serviços aos órgãos e entidade públicas.
Errada, porque descreve hipóteses ligadas a pessoas jurídicas de direito privado e prestação de serviços, o que não corresponde ao conceito legal do art. 2º.
- D)São aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Errada, porque define apenas servidores estatutários ocupantes de cargo público, que é conceito muito mais restrito do que o de agente público na Lei de Improbidade.
- E)São os que ocupam emprego público e são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade, o que é o caso dos conselhos de classe, inclusive o CFA.
Errada, porque descreve empregados públicos celetistas, categoria específica da Administração, sem coincidir com a definição legal geral de agente público.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata de forma bem ampla quem pode ser considerado agente público. O ponto central do art. 2º da Lei 8.429/1992 é que não importa se a pessoa ficou pouco tempo no cargo, se foi sem remuneração ou qual foi a forma de ingresso: se ela exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades alcançadas pela lei, pode ser tratada como agente público para fins de responsabilização. Isso evita aquele raciocínio esperto de "ah, mas eu estava só de passagem". Para a lei, o que importa é o exercício da função pública, e não o rótulo bonito da investidura. A doutrina costuma destacar justamente essa ideia de conceito amplo, funcional, pensado para não deixar brechas na repressão à improbidade. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz, em essência, o comando do art. 2º: considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. É a definição legal que a banca quer cobrar. As demais alternativas tentam confundir você com definições genéricas de servidor, empregado público ou até de pessoas ligadas indiretamente à Administração. Mas aqui a pergunta é objetiva: não quer conceito amplo de funcionário público do senso comum, e sim a definição legal específica de agente público na Lei de Improbidade.