Assinale a alternativa CORRETA a respeito do controle da Administração Pública.
- A)A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada, porque a Administração pode anular atos ilegais, mas a redação está incompleta e imprecisa ao tratar da autotutela, já que o ponto central é a possibilidade de anulação de ofício, conforme a Súmula 473 do STF.
- B)O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou, na esfera federal, supervisão ministerial.
Certa, porque o controle da Administração Direta sobre a Indireta é a tutela administrativa, chamada na esfera federal de supervisão ministerial, sem que exista hierarquia entre elas.
- C)O Brasil adota o sistema francês dual de jurisdição, também conhecido como sistema do contencioso administrativo.
Errada, porque o Brasil adota o sistema de jurisdição una, e não o contencioso administrativo francês, no qual há dualidade de jurisdição.
- D)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, conforme a Constituição e a Lei 7.347/1985.
- E)No controle judicial dos atos administrativos, o Poder Judiciário perscrutará a proporcionalidade e razoabilidade de atos discricionários, revogando-os quando evidenciada ilegalidade ou antijuridicidade.
Errada, porque o Judiciário pode controlar a legalidade e até reconhecer abuso em atos discricionários, mas não revoga ato administrativo, pois revogação é competência da própria Administração.
Gabarito: B
O controle da Administração Pública pode ser interno, externo, judicial e até social. No controle interno, o próprio Poder ou entidade revisa seus atos para corrigir ilegalidades e melhorar a gestão. Aqui entra a famosa autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, nos termos da Súmula 473 do STF. Já o controle externo, em regra, é exercido por um Poder sobre outro, como o Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. O controle judicial verifica a legalidade dos atos administrativos, mas não substitui a Administração no mérito do ato. Ou seja, o Judiciário não vai dizer se o ato foi “mais bonito” ou “mais conveniente”, mas pode afastar ilegalidades, inclusive por desvio de finalidade ou violação à proporcionalidade em casos de abuso. A letra B está correta porque a Administração Direta fiscaliza as entidades da Administração Indireta por meio da tutela administrativa, também chamada de supervisão ministerial na esfera federal. Isso não é hierarquia: as entidades indiretas têm autonomia administrativa, mas permanecem vinculadas ao ministério competente para fins de controle finalístico, na forma da lei. As demais alternativas misturam conceitos. O Brasil adota o sistema de jurisdição una, em que o Judiciário aprecia lesão ou ameaça a direito, e o Ministério Público tem legitimidade para ação civil pública na defesa do patrimônio público. Além disso, o Judiciário controla legalidade, não revoga ato administrativo, porque revogação é ato da própria Administração.