De acordo com a Lei 8.666/93, sobre licitações, qual é a resposta CORRETA para a modalidade em que, na fase de habilitação preliminar, o interessado tenha como comprovar a posse dos requisitos mínimos exigidos em edital para execução de seu objeto.
- A)Pregão.
Errada, porque pregão é modalidade própria para bens e serviços comuns, com lógica de disputa de lances, e não essa definição de habilitação preliminar do art. 22, §1º.
- B)Disputa.
Errada, porque "disputa" não é modalidade prevista na Lei 8.666/93.
- C)Tomada de Preço.
Errada, porque tomada de preços é restrita a interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à abertura, e não à formulação legal citada.
- D)Convite.
Errada, porque convite é modalidade simplificada, voltada a convidados do órgão e outros cadastrados, sem a amplitude descrita no enunciado.
- E)Concorrência.
Certa, porque a concorrência é definida no art. 22, §1º, da Lei 8.666/93 como a modalidade entre quaisquer interessados que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Gabarito: E
A Lei 8.666/93 traz, no art. 22, as modalidades de licitação e define cada uma com uma lógica bem objetiva. Aqui, a palavra-chave é "qualquer interessado" que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprove os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Isso é a cara da concorrência. O art. 22, §1º, da Lei 8.666/93 diz exatamente isso: concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Ou seja, é a modalidade mais ampla e mais aberta das clássicas da lei. Por isso o gabarito é a letra E. Não é questão de "quem aparece primeiro" nem de "quem faz lance mais bonito": o ponto central é a exigência de habilitação prévia para todos os interessados, com comprovação dos requisitos mínimos previstos no edital. É o filtro jurídico antes da disputa propriamente dita. Em prova, lembre do tripé: concorrência = qualquer interessado + habilitação preliminar + requisitos mínimos do edital. É a definição de manual, muito cobrada de forma quase literal pela banca.