As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e algumas diferenças. Assinale a alternativa que indica uma característica exclusiva das empresas públicas.
- A)Pode assumir qualquer forma societária, inclusive sociedade anônima.
Correta: a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, inclusive sociedade anônima.
- B)O capital constitutivo não necessita ser integralmente público.
Errada: o capital da empresa pública deve ser integralmente público; capital privado é típico da sociedade de economia mista.
- C)Possui personalidade jurídica de direito privado.
Errada: embora a empresa pública tenha personalidade jurídica de direito privado, isso não é exclusivo dela, pois a sociedade de economia mista também possui.
- D)Somente pode ser criada sob a forma de sociedade limitada.
Errada: a empresa pública não se limita à sociedade limitada; ela pode assumir várias formas societárias.
Gabarito: A
Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração indireta, criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviço público. As duas têm personalidade jurídica de direito privado, mas não são iguais em tudo: a diferença principal está na forma de constituição e na composição do capital. A empresa pública tem capital integralmente público, podendo ser formado por recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outras entidades estatais. Já a sociedade de economia mista admite capital privado junto com capital público, mas o controle deve continuar nas mãos do Estado. É o clássico "o Estado entra, mas não perde o volante". Outro ponto importante: a empresa pública pode assumir qualquer forma societária admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista, por regra legal, deve ser sociedade anônima. Isso está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 5º, e a Lei 13.303/2016 também reforça essa estrutura. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz uma característica exclusiva das empresas públicas, que podem adotar qualquer forma societária, inclusive sociedade anônima. As demais opções descrevem errado o regime das empresas públicas ou confundem com as sociedades de economia mista.