A respeito do tema legislação, julgue os itens a seguir: I. De acordo com o Código Civil (Artigo 618 da Lei nº 10.406/2002), nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho com relação aos materiais e ao solo. II.O equilíbrio econômico-financeiro, ou seja, reajustamento dos preços, consiste na manutenção das condições originais de pagamento estabelecidas no contrato, a fim de garantir a estabilidade da relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. III. Segundo a Lei n° 8.666/1993, o edital de licitação deve definir qual será o regime de execução da obra ou serviço. Considerando os regimes elencados nessa Lei, tem-se que a empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Assinale a alternativa que apresenta a(as) afirmativa(as) CORRETA(AS).
- A)Somente a afirmativa I.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I seria correta. O problema é que a afirmativa III também está correta, pois a Lei 8.666/1993 define a empreitada por preço unitário como a contratação da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas (art. 6º, VIII, b). Como a opção desconsidera esse segundo item verdadeiro, ela não pode ser a resposta.
- B)Somente a afirmativa II.
A alternativa afirma que somente a afirmativa II estaria correta. No mérito, a II está equivocada porque confunde equilíbrio econômico-financeiro com reajuste de preços: o equilíbrio contratual preserva a equação original da proposta, enquanto o reajuste é apenas um mecanismo de atualização periódica, distinto da recomposição por fatos extraordinários (CF, art. 37, XXI; Lei 8.666/1993, art. 65, II, d). Além disso, as afirmativas I e III encontram amparo literal na legislação.
- C)Somente a afirmativa III.
A alternativa diz que apenas a afirmativa III estaria correta. Embora a III esteja correta, porque a empreitada por preço unitário corresponde ao preço certo de unidades determinadas e o edital deve indicar o regime de execução, essa opção ignora a afirmativa I. A I também está de acordo com o art. 618 do Código Civil, que fixa em cinco anos a responsabilidade do empreiteiro de materiais e execução pela solidez e segurança da obra.
- D)Apenas as afirmativas I e III.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, e é exatamente essa a combinação correta. A I reproduz o art. 618 do Código Civil ao prever a responsabilidade quinquenal do empreiteiro pela solidez e segurança da construção, e a III corresponde à definição legal da empreitada por preço unitário na Lei 8.666/1993 (art. 6º, VIII, b). A II fica de fora porque mistura a noção de equilíbrio econômico-financeiro com reajuste, institutos que não se confundem.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou conceitos que parecem primos, mas não são iguais. No direito das licitações e contratos, o edital precisa trazer elementos essenciais da contratação, incluindo o regime de execução da obra ou serviço. Pela Lei 8.666/1993, a empreitada por preço unitário ocorre quando a remuneração é fixada por unidades determinadas, como metro, hora, tonelada etc. Isso está alinhado com a definição legal do regime e com a lógica prática da medição do que foi efetivamente executado. A afirmativa I também está correta. O artigo 618 do Código Civil estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro responde, pelo prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, quanto aos materiais e ao solo. É uma regra clássica e muito cobrada, porque o prazo é mesmo duro na queda: não é para relativizar, é para decorar. Já a afirmativa II está errada. Equilíbrio econômico-financeiro não é sinônimo de reajustamento de preços. O equilíbrio é a manutenção da relação original entre encargos do contratado e remuneração da Administração, enquanto o reajuste é apenas um mecanismo de atualização monetária, normalmente previsto contratualmente, para recompor perdas inflacionárias. Ou seja, são institutos relacionados, mas não iguais. Por isso, o gabarito D está correto: apenas as afirmativas I e III estão certas. A questão testa exatamente essa confusão entre equilíbrio econômico-financeiro, reajuste e a definição legal do regime de empreitada.