________________ representa todo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. A lacuna acima pode ser CORRETAMENTE preenchida pelo termo:
- A)Improbidade Administrativa.
Certa, porque improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública, especialmente quando viola honestidade, legalidade e lealdade.
- B)Ato Administrativo.
Errada, porque ato administrativo é qualquer manifestação da Administração, e não necessariamente uma conduta ilegal ou ímproba.
- C)Acumulo de Funções.
Errada, porque acúmulo de funções é uma situação funcional específica, sem relação direta com a definição de improbidade.
- D)Irregularidade Constitucional.
Errada, porque irregularidade constitucional é expressão genérica e não corresponde ao conceito jurídico cobrado.
- E)Direitos e Garantias Fundamentais.
Errada, porque direitos e garantias fundamentais são tema de Direito Constitucional, não o nome dado a ato ilegal contra a Administração.
Gabarito: A
A questão está cobrando um conceito clássico de Direito Administrativo: improbidade administrativa. Em linhas simples, ela é a conduta ilegal e desonesta praticada por agente público, ou por terceiro que com ele concorra, que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A própria ideia do enunciado bate com esse conceito ao dizer que se trata de todo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. A base legal está na Constituição Federal, especialmente no art. 37, parágrafo 4º, que prevê sanções para atos de improbidade administrativa. Hoje, o tema é detalhado pela Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, que reforçaram a necessidade de dolo para a configuração de improbidade. Ou seja: não basta ser um ato errado ou malfeito; tem que haver a gravidade jurídica e a intenção exigida pela lei. Por isso, o gabarito é a letra A. O termo "improbidade administrativa" é exatamente o que designa a violação séria aos princípios da Administração e aos deveres de honestidade e legalidade. As demais alternativas tratam de assuntos diferentes e não servem para preencher a lacuna. Em prova, desconfie quando a banca trocar um conceito jurídico específico por palavras genéricas como "ato administrativo" ou expressões soltas que parecem bonitas, mas não definem o instituto. Aqui, a definição conversa diretamente com o núcleo da improbidade.