Determinada Entidade Pública, em agosto de 2017, realizou licitação, na modalidade de Convite, objetivando a execução de uma obra e serviços de engenharia, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Na verificação do cumprimento à Lei no 8.886/93, no que se refere aos limites para realização de licitações, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Houve incumprimento da lei, uma vez que não foi obedecido ao limite de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a modalidade da licitação.
Correta, porque para obras e serviços de engenharia na modalidade Convite o limite legal era de até R$ 150.000,00, bem abaixo do valor contratado.
- B)Não houve incumprimento da lei, uma vez que foi obedecido ao limite de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para a modalidade da licitação.
Errada, porque R$ 900.000,00 não é o limite do Convite para engenharia, mas um valor muito superior ao teto legal dessa modalidade.
- C)Houve incumprimento, uma vez que a Lei nº 8.666/93 veda a contratação de obras e serviços de engenharia mediante licitação na modalidade de Convite.
Errada, porque a Lei 8.666/93 não veda Convite para obras e serviços de engenharia; ela apenas impõe limite de valor.
- D)Não houve incumprimento da lei, uma vez que foi obedecido ao limite de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a modalidade da licitação.
Errada, porque R$ 1.500.000,00 corresponde ao limite de outra modalidade, não ao Convite para engenharia.
- E)Houve incumprimento da lei, uma vez que não foi obedecido ao limite de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a modalidade da licitação.
Errada, porque R$ 500.000,00 também não é o teto do Convite para obras e serviços de engenharia.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/93, a modalidade Convite era reservada a contratações de menor valor. Para obras e serviços de engenharia, o limite legal do convite era de até R$ 150.000,00. Acima disso, o caminho já mudava para Tomada de Preços, e valores ainda maiores iam para Concorrência. Em agosto de 2017, esse era o regime aplicável, então a banca quer que você compare o valor da obra com o teto da modalidade escolhida. Aqui mora a pegadinha clássica: a obra custava R$ 900.000,00, mas foi feita por Convite. Isso estoura, com folga, o limite legal de R$ 150.000,00 para engenharia. Ou seja, houve afronta ao art. 23 da Lei 8.666/93, que fixa exatamente esses tetos por modalidade. Repare que a lei não proibia contratar obra por Convite em abstrato. O problema é o valor. Em concurso, a banca adora trocar isso por frases genéricas do tipo "Convite pode para qualquer obra" ou empurrar valores de outra modalidade para te confundir. Então, a resposta correta é a alternativa A: houve descumprimento porque a contratação por Convite, para obra de engenharia de R$ 900.000,00, ultrapassou o limite legal permitido.