A lei n° 8.666/1993 é o instrumento que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a lei n° 8.666/1993, tem-se que as licitações, tanto para a execução de obras e quanto para a prestação de serviços, devem obedecer 3 etapas, sendo elas: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. Acerca da etapa referente ao projeto básico, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O projeto básico deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
Correta, porque o projeto básico deve se apoiar nos estudos técnicos preliminares e demonstrar viabilidade técnica e tratamento adequado do impacto ambiental.
- B)O projeto básico deve possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Correta, porque o projeto básico precisa permitir a estimativa do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
- C)O projeto básico deve conter informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Correta, porque o projeto básico deve trazer elementos que permitam identificar métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais, sem frustrar a competitividade.
- D)O projeto básico deve conter o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Errada, porque a descrição corresponde ao projeto executivo, já que fala em conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
- E)O projeto básico deve conter orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Correta, porque o projeto básico deve conter orçamento detalhado do custo global da obra, com base em quantitativos devidamente avaliados.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/1993, o projeto básico é a peça que organiza a licitação da obra ou serviço. Ele vem dos estudos técnicos preliminares e deve dar segurança suficiente para mostrar que a solução é viável, estimar custos, definir prazo, orientar a contratação e evitar improviso depois. Em linguagem simples: é o desenho bem amarrado daquilo que a Administração quer contratar, sem entrar ainda no nível máximo de detalhamento da execução. O art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993 traz exatamente essa lógica: o projeto básico deve caracterizar a obra ou serviço, conter elementos necessários para avaliar o custo, definir métodos e prazos, além de apoiar a licitação sem engessar a competição. Por isso, ele precisa ser claro e completo o bastante para contratar com segurança, mas não confundir com o projeto executivo. E aqui está o pulo do gato da questão: a alternativa D descreve o projeto executivo, não o projeto básico. A lei reserva ao projeto executivo o papel de conter os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o maior grau de detalhamento. Portanto, D está errada porque trocou os conceitos. Resumindo: projeto básico é a base técnica da licitação; projeto executivo é o passo seguinte, mais detalhado, voltado à execução da obra. Quando a banca mistura esses dois, a saída é desconfiar da frase que fala em "execução completa" com cara de definição legal.