A doutrina do Direito Administrativo considera a desapropriação como uma das formas mais incisivas de intervenção do Estado na propriedade privada. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O domínio eminente do Estado consiste na possibilidade de o ente interessado ser imitido provisoriamente na posse do imóvel.
Errada, porque domínio eminente é o poder do Estado de submeter os bens privados ao interesse público, e não a imissão provisória na posse, que é um efeito processual da desapropriação.
- B)A indenização deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.
Errada, porque a indenização nem sempre será prévia, justa e em dinheiro em qualquer espécie de desapropriação, já que a Constituição prevê exceções específicas.
- C)A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.
Certa, porque a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, rompendo os vínculos jurídicos anteriores do bem com o antigo proprietário.
- D)Na desapropriação por utilidade pública, a aquisição do bem deve ser imprescindível.
Errada, porque na desapropriação por utilidade pública não se exige imprescindibilidade da aquisição, bastando a utilidade, necessidade ou interesse social, conforme o caso.
- E)De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não compete aos Estados-membros e aos Municípios proceder à desapropriação, por interesse social, de imóvel rural, ainda que o pagamento seja prévio, justo e em dinheiro, por se tratar de competência privativa da União.
Errada, porque Estados e Municípios podem atuar em hipóteses constitucionais e legais de desapropriação, e não há essa exclusividade absoluta da União nos moldes afirmados.
Gabarito: C
A desapropriação é uma forma de intervenção estatal na propriedade em que o Poder Público retira compulsoriamente o bem do particular, mediante indenização, para atender a uma finalidade pública. Ela é tratada pela doutrina como uma medida bem forte, porque mexe diretamente com o direito de propriedade, mas com fundamento no interesse público e nas hipóteses previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. O ponto principal aqui é lembrar que a desapropriação gera aquisição originária da propriedade. Isso significa que o Estado não recebe o bem “com a história jurídica” anterior dele, como dívidas ou vícios pessoais do antigo dono. O novo domínio nasce livre das relações anteriores, razão pela qual a alternativa C está correta. A Constituição Federal traz a regra geral de indenização prévia, justa e em dinheiro, especialmente no art. 5º, XXIV, mas há exceções constitucionais, como a desapropriação-sanção e situações específicas em que a indenização pode seguir outro regime. Então, cuidado com palavras absolutas como “sempre”, porque em Direito Administrativo elas costumam ser armadilha clássica. Outro detalhe importante: na desapropriação por utilidade pública, não se exige que a aquisição seja “imprescindível”, e sim apenas que haja necessidade, utilidade ou interesse social, conforme a hipótese legal. Já a competência para desapropriar não é exclusiva da União em todo e qualquer caso, então é bom desconfiar de alternativas que tentam concentrar tudo nas mãos federais.