Assinale a alternativa que indica pessoas que NÃO integram a Administração Pública Indireta:
- A)Autarquias.
Autarquias integram a Administração Pública Indireta, pois são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei.
- B)Fundações públicas.
Fundações públicas, quando instituídas pelo Poder Público, compõem a Administração Indireta.
- C)Secretarias Municipais.
Secretarias Municipais são órgãos da Administração Direta do Município, e não pessoas jurídicas da Administração Indireta.
- D)Empresas públicas.
Empresas públicas integram a Administração Indireta, porque são pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado.
Gabarito: C
A Administração Pública se divide, em linhas gerais, em direta e indireta. A direta é formada pelos entes políticos e seus órgãos internos, como União, Estados, Municípios, Ministérios e Secretarias. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma especializada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A chave da questão está em perceber a diferença entre órgão e entidade. Órgãos não têm personalidade jurídica própria: eles fazem parte da estrutura do ente público, funcionando como “braços” da Administração direta. Entidades, por sua vez, têm personalidade jurídica própria e integram a Administração indireta. Por isso, Secretarias Municipais não integram a Administração Pública indireta. Elas são órgãos da Administração direta do Município, ligados à estrutura administrativa do próprio ente federativo. Já autarquias, fundações públicas e empresas públicas são pessoas jurídicas da indireta. Esse entendimento está alinhado ao Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal, e à doutrina administrativa clássica, que separa desconcentração (criação de órgãos) de descentralização (criação ou atribuição de competência a entidades). Em resumo: secretaria é órgão; autarquia, fundação e empresa pública são entidades.