São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. De acordo com o Código Civil, são bens públicos: I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. III - Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. IV - Os de uso misto, assim considerados aqueles que possuem natureza pública e particular.
- A)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Certa, porque somente as assertivas I, II e III reproduzem a classificação legal dos bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil.
- B)Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque a afirmativa IV menciona uma categoria inexistente no Código Civil, o que invalida a opção.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, então não são apenas II, III e IV.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque a afirmativa IV não corresponde à classificação legal dos bens públicos.
Gabarito: A
O Código Civil, no art. 99, traz a classificação clássica dos bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o nome do grupo ou inventar categoria que não existe. O ponto central é simples: bem público é o que pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, Estados, Municípios e suas autarquias, conforme a regra do art. 98 do CC. Os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os de uso especial são os destinados ao funcionamento da Administração, como prédios públicos, escolas, hospitais e terrenos afetados a serviço público. Os dominicais, por sua vez, compõem o patrimônio estatal sem destinação específica, funcionando como bens disponíveis da pessoa jurídica pública. A afirmativa IV está errada porque não existe, no Código Civil, a categoria de "bens de uso misto". Isso é invenção de prova ou confusão com outros regimes de utilização do bem. Portanto, como I, II e III reproduzem exatamente a classificação legal do art. 99 do CC, e a IV cria uma categoria inexistente, o gabarito é a letra A.