A modalidade da licitação deve ser adequada ao objeto pretendido, bem como o valor estimado da contratação. Sempre que o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, deverá ser adotada a modalidade denominada:
- A)Pregão.
Correta. A definição corresponde ao pregão.
- B)Concorrência.
Incorreta. Concorrência é modalidade ampla, mas não a obrigatória para comuns.
- C)Tomada de preços.
Incorreta. Tomada de preços não existe na Lei nº 14.133/2021.
- D)Compra direta.
Incorreta. Compra direta não é modalidade de licitação.
- E)Adjudicação simplificada.
Incorreta. Adjudicação simplificada não é modalidade licitatória.
Gabarito: A
Objeto com padrões usuais de mercado e qualidade objetivamente definida é bem ou serviço comum; a modalidade adequada é o pregão.