“Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas”. Esse conceito refere-se ao seguinte ato oficial:
- A)Ata.
Incorreta: ata registra ocorrências ou deliberações de reunião.
- B)Certidão.
Correta: certidão comprova oficialmente ato ou assentamento existente em repartição pública.
- C)Edital.
Incorreta: edital serve para publicação ou convocação pública.
- D)Alvará.
Incorreta: alvará é autorização administrativa.
- E)Circular.
Incorreta: circular é comunicação dirigida a vários destinatários.
Gabarito: B
Certidão é o ato oficial declaratório expedido por repartição pública para comprovar fato, ato ou assentamento constante de livro, processo ou documento público. Ela tem função probatória, diferente de ata, edital, alvará ou circular.