Para Alexandrino e Paulo (2021, p. 458) manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. Referindo-se aos requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos, analise as sentenças: I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”. III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado. IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado. V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita). VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar. VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Após a análise, pode-se afirmar:
- A)Todas as sentenças estão corretas.
Correta: as sentenças apresentam corretamente os elementos e características dos atos administrativos.
- B)Todas as sentenças estão incorretas.
Incorreta: as sentenças não estão todas erradas.
- C)Somente as sentenças I, II, III, VI, VII e VIII estão corretas.
Incorreta: exclui sentenças verdadeiras, como IV e V.
- D)Somente as sentenças II, V e VII estão incorretas.
Incorreta: II, V e VII não são incorretas.
- E)Somente as sentenças III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
Incorreta: exclui I e II, que também estão corretas.
Gabarito: A
Os elementos clássicos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Competência e finalidade são vinculadas à lei; a forma é em regra escrita, mas há atos verbais, gestuais ou sinalizados; e o objeto é o conteúdo ou efeito jurídico imediato do ato.