O Agente Público responsável por um processo licitatório identificou, ao longo do procedimento, uma ilegalidade insanável no certame, ou seja, uma informação incorreta no Termo de Referência, que poderia comprometer todas as demais etapas e documentos posteriores, levando os licitantes a erro na proposta de preços. Diante da constatação do vício insanável, o ato administrativo do Agente deve ser:
- A)A revogação do procedimento.
Incorreta. Revogação pressupõe motivo de mérito administrativo.
- B)A convalidação do procedimento.
Incorreta. Vício insanável não admite convalidação.
- C)A anulação do procedimento.
Correta. Ilegalidade insanável leva à anulação.
- D)A ratificação do procedimento.
Incorreta. Ratificação não corrige vício insanável do certame.
- E)A sobreposição do procedimento.
Incorreta. Sobreposição não é providência jurídica cabível.
Gabarito: C
Vício insanável de legalidade no procedimento licitatório impõe anulação. Revogação é por conveniência e oportunidade, não por ilegalidade.