No que se refere aos contratos administrativos, mais especificamente às atividades de gestão e fiscalização destes, de acordo com NLL (Lei nº 14.133/2021), pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os fornecimentos, serviços e obras contratadas, examinar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelo particular contratado e, ainda, prestar apoio à instrução processual necessária ao recebimento do objeto contratual e ao pagamento do fornecedor.
Certa: descreve adequadamente as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual, em linha com a lógica da NLL.
- B)Compete ao fiscal acompanhar a execução do contrato, devendo ter em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, bem como adotar as medidas com vistas à regularização das falhas ou defeitos observados durante a execução.
Certa: o fiscal deve acompanhar a execução, registrar ocorrências e adotar providências para regularizar falhas ou defeitos.
- C)O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Certa: o contratado responde pelos vícios, defeitos ou incorreções do objeto, devendo corrigi-los às suas expensas.
- D)O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Certa: a responsabilidade do contratado por danos causados na execução não é afastada pela fiscalização da Administração.
- E)O desempenho da prerrogativa de gestão e fiscalização contratual é dispensável, pois, não precisa assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto contratado.
Errada: a gestão e a fiscalização contratual são obrigatórias e servem justamente para assegurar o cumprimento do contrato e a correção de problemas.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a execução do contrato não fica largada no mundo, esperando milagre. A Administração deve acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, para verificar se o objeto está sendo entregue como previsto, se os resultados foram alcançados e se há falhas a corrigir. Isso aparece, por exemplo, no art. 117, que trata do acompanhamento e da fiscalização por representante da Administração, e também no art. 169, que reforça a governança e o controle da execução contratual. A ideia é simples: contrato administrativo tem interesse público envolvido, então não basta assinar e torcer. A gestão e a fiscalização servem para registrar ocorrências, orientar providências, exigir correções e apoiar o recebimento do objeto e o pagamento. Em outras palavras, é o setor público evitando o clássico "depois a gente vê". Por isso, a alternativa E está errada. A prerrogativa de gestão e fiscalização não é dispensável; ela é obrigatória e justamente existe para assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto contratado. Se a Administração não fiscaliza, ela falha no dever legal de acompanhamento da execução. As demais assertivas estão alinhadas com a NLL: o contratado responde por defeitos da execução e pelos danos causados, e a fiscalização da Administração não afasta essa responsabilidade. Em prova, desconfie de qualquer frase que tente transformar a fiscalização contratual em algo facultativo ou decorativo.