Sobre compras na Administração Pública, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)No caso brasileiro, as compras e contratações de serviços são regidas pela Constituição de 1988 e pela Lei no 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Certa, porque as compras e contratações na Administração Pública são regidas pela Constituição e pela Lei 14.133/2021.
- B)A Constituição estabelece como princípios que gerem a Administração Pública, com forte impacto sobre os procedimentos de compras, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Certa, porque legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios do art. 37 da Constituição e influenciam diretamente as compras públicas.
- C)Antes de se comprar há de se tornar públicos a todos os interessados o que, como e quando se quer adquirir, com base em procedimentos legalmente estabelecidos, sem favoritismo e com uma relação adequada custo-benefício.
Certa, pois reflete a lógica da publicidade, da isonomia e da busca da melhor relação custo-benefício nas contratações públicas.
- D)A licitação é um processo legal que estabelece como se dará a escolha do fornecedor que venderá bens e serviços ao Estado ou ainda como o poder público venderá ou repassará bens.
Certa, porque a licitação é o procedimento legal usado para selecionar fornecedores e também para permitir a alienação de bens públicos quando cabível.
- E)A ideia da licitação é assegurar que haja favorecimentos na compra e alienação de bens públicos ou na contratação de serviços. A licitação, busca assim, garantir a imoralidade dos procedimentos da administração Pública, e, ao mesmo tempo, a não promoção de serviços e na compra e venda ao poder público.
Errada, porque a licitação não existe para favorecer ninguém, nem para violar a moralidade; sua finalidade é justamente evitar favorecimentos e garantir isonomia, transparência e proposta mais vantajosa.
Gabarito: E
Compras na Administração Pública, em regra, passam pelo filtro da licitação, que é o procedimento usado para escolher a proposta mais vantajosa e dar isonomia entre os interessados. A lógica é simples: o Estado não pode comprar de qualquer jeito, porque lida com dinheiro público e precisa respeitar regras, transparência e competição. Isso aparece na Constituição de 1988, especialmente no art. 37, caput e inciso XXI, e hoje também na Lei 14.133/2021. A licitação serve para organizar a escolha do fornecedor e, quando for o caso, a alienação de bens públicos. Ela não existe para favorecer ninguém, mas para evitar favoritismos, proteger o interesse público e buscar eficiência. Por isso, a ideia de publicidade, impessoalidade e moralidade é central nesse tema. O erro da alternativa E é justamente inverter tudo. Ela afirma que a licitação assegura favorecimentos, garante a imoralidade e promove a não promoção de serviços, o que contradiz frontalmente a Constituição e a própria finalidade do instituto. Em concurso, quando a frase transforma o objetivo da licitação no seu oposto, pode desconfiar: a banca está testando se você sabe o básico do básico. Em resumo: licitação é instrumento de seleção objetiva, isonômica e transparente, voltado a evitar favorecimentos e a buscar a proposta mais vantajosa para a Administração.