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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os serviços públicos consoantes com sua natureza, podem assumir distintas classificações. No que se refere à natureza dos serviços públicos, pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: D

A classificação dos serviços públicos aparece bastante em prova porque muda a forma como o Estado organiza e presta a atividade. Em linhas gerais, a doutrina separa serviços públicos administrativos, serviços públicos sociais e serviços públicos comerciais ou industriais, além da distinção entre serviços próprios e impróprios, conforme a atuação estatal seja direta ou apenas autorizadora, reguladora e fiscalizadora. A ideia central é simples: nem tudo que atende ao interesse coletivo é necessariamente prestado pelo Estado como serviço público em sentido técnico. Os serviços próprios são aqueles assumidos pelo Estado, que pode prestá-los diretamente ou por delegação, quando a lei admitir. Já os impróprios são atividades privadas de interesse público, que o Estado não assume como suas, mas apenas disciplina e fiscaliza. Isso é bem cobrado porque muita banca mistura “interesse geral” com “serviço público” sem cuidado. Na questão, a alternativa D está errada porque chama de “exclusivos do Estado” justamente os serviços sociais que também podem ser prestados por particulares. Esse tipo de serviço não é exclusivo do Estado; ao contrário, pode ser desempenhado pela iniciativa privada, sob supervisão estatal. Exemplos clássicos são saúde e educação, que a Constituição permite à iniciativa privada, com regulação do Poder Público. A lógica constitucional aparece, por exemplo, nos arts. 199 e 209 da CF, além da distinção doutrinária entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos. Então, se você viu a ideia de que algo é “exclusivo do Estado”, desconfie quando a própria descrição mencionar que particulares também podem prestar a atividade. A banca costuma fazer exatamente esse truque: troca o nome da categoria e embaralha a titularidade com a forma de execução.

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