Os serviços públicos consoantes com sua natureza, podem assumir distintas classificações. No que se refere à natureza dos serviços públicos, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)Serviços públicos próprios são aqueles que atendendo a necessidades coletivas, o Estado ao assume como seus e os presta diretamente (por meio de seus órgãos e agentes) ou indiretamente (por meio de entidades da Administração Indireta e Concessionários, permissionários e autorizários).
Correta, pois descreve os serviços públicos próprios como aqueles assumidos pelo Estado, prestados direta ou indiretamente, conforme a doutrina clássica.
- B)Serviços públicos impróprios são os que, embora também destinados à satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, por que atendem a necessidades de interesse geral.
Correta, porque os serviços públicos impróprios são atividades privadas de interesse coletivo, apenas autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado.
- C)Serviços públicos administrativos são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público tais como a imprensa oficial, das estações experimentais e outros desta natureza.
Correta, já que serviços públicos administrativos são os voltados às necessidades internas da Administração ou ao apoio de outros serviços.
- D)Serviços públicos exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados pelo particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, coordena, autoriza, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.
Errada, porque serviços prestados também por particulares não são exclusivos do Estado; a descrição mistura categorias incompatíveis.
- E)Os serviços públicos ou de relevância pública são os que a Administração presta diretamente à comunidade, sem delegação a terceiros, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência da população e do próprio Estado.
Correta, pois serviços de relevância pública podem ser prestados diretamente à comunidade pelo Estado, sem delegação, conforme a natureza da atividade.
Gabarito: D
A classificação dos serviços públicos aparece bastante em prova porque muda a forma como o Estado organiza e presta a atividade. Em linhas gerais, a doutrina separa serviços públicos administrativos, serviços públicos sociais e serviços públicos comerciais ou industriais, além da distinção entre serviços próprios e impróprios, conforme a atuação estatal seja direta ou apenas autorizadora, reguladora e fiscalizadora. A ideia central é simples: nem tudo que atende ao interesse coletivo é necessariamente prestado pelo Estado como serviço público em sentido técnico. Os serviços próprios são aqueles assumidos pelo Estado, que pode prestá-los diretamente ou por delegação, quando a lei admitir. Já os impróprios são atividades privadas de interesse público, que o Estado não assume como suas, mas apenas disciplina e fiscaliza. Isso é bem cobrado porque muita banca mistura “interesse geral” com “serviço público” sem cuidado. Na questão, a alternativa D está errada porque chama de “exclusivos do Estado” justamente os serviços sociais que também podem ser prestados por particulares. Esse tipo de serviço não é exclusivo do Estado; ao contrário, pode ser desempenhado pela iniciativa privada, sob supervisão estatal. Exemplos clássicos são saúde e educação, que a Constituição permite à iniciativa privada, com regulação do Poder Público. A lógica constitucional aparece, por exemplo, nos arts. 199 e 209 da CF, além da distinção doutrinária entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos. Então, se você viu a ideia de que algo é “exclusivo do Estado”, desconfie quando a própria descrição mencionar que particulares também podem prestar a atividade. A banca costuma fazer exatamente esse truque: troca o nome da categoria e embaralha a titularidade com a forma de execução.