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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pública pratica diversos atos, que não se reduzem todos aos atos administrativos. Sobre atos administrativos, é INCORRETO:

Gabarito: D

Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração, ou de quem atue em seu nome, praticada sob regime de direito público e voltada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Em regra, ele serve para concretizar a lei no caso concreto, como um comando, autorização, licença ou sanção. A doutrina costuma destacar que o ato administrativo tem elementos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, quando cabível. Na prova, o ponto-chave é separar os planos de existência, validade e eficácia. O ato é perfeito quando já completou seu ciclo de formação, ou seja, quando foram cumpridas as fases necessárias para nascer no mundo jurídico. Já a validade depende de conformidade com o ordenamento: se o ato respeita as regras e princípios aplicáveis, ele é válido; se está em desconformidade, ele é inválido. Aqui está a armadilha clássica: ato inválido não é ato válido, por mais que pareça bonito no papel. Por isso, a alternativa D está incorreta, porque diz exatamente o contrário do que a noção de validade exige. Um ato expedido em desconformidade com o sistema normativo não é válido, mas viciado. Isso é compatível com a doutrina administrativa tradicional e com a lógica do controle de legalidade dos atos pela própria Administração e pelo Judiciário. Em resumo: perfeito é o ato que nasceu; válido é o ato que nasceu sem defeitos jurídicos; eficaz é o ato apto a produzir efeitos. Se a banca misturar esses conceitos, vá com calma e confira se ela não trocou os rótulos no meio do caminho.

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