Contrato administrativo pode ser conceituado como o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros regido por regime jurídico de Direito público e submetido às modificações de interesse público, assegurados os interesses patrimoniais do contratado. No que se refere aos contratos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)Mesmo sendo os contratos administrativos regidos precipuamente por normas de direito público, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual.
Certa, porque o contrato administrativo exige manifestação de vontade do particular, embora a formação do vínculo e seus efeitos sejam fortemente regidos pelo interesse público e pela lei.
- B)A iniciativa de contratar deve sempre ser livre; após a assinatura do contrato, aí sim, as partes passam a estar vinculadas às suas cláusulas e às disposições legais a ele relativas.
Certa, pois a fase de contratação é livre no sentido de não haver vínculo antes da celebração, mas, depois de assinado, as partes ficam submetidas às cláusulas contratuais e às normas aplicáveis.
- C)É necessário que o contrato não contrarie disposição legal, que o seu objeto seja ilícito e possível e que as partes contratantes sejam incapazes.
Errada, porque o contrato não pode ter objeto ilícito nem ser celebrado por partes incapazes; além disso, ele deve contrariar disposições legais para ser válido, o que inverte totalmente a lógica jurídica.
- D)Sempre que a lei exigir forma determinada para um contrato, como elemento essencial, o desatendimento à forma prevista na lei implicará a nulidade dele.
Certa, já que, quando a lei exige forma específica como requisito essencial, o descumprimento dessa forma pode gerar nulidade do contrato.
- E)A administração pública, no exercício de suas diversas atribuições, celebra não somente contratos regidos predominantemente pelo direito público - isto é, contratos administrativos, mas, também, contratos subordinados precipuamente ao regime de direito privado.
Certa, porque a Administração celebra tanto contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, quanto contratos de direito privado, conforme a natureza da relação.
Gabarito: C
Contrato administrativo é o ajuste firmado pela Administração com um particular, com predominância de regras de direito público e com presença de cláusulas típicas do interesse coletivo. Mesmo assim, ele não nasce no vazio: precisa de acordo de vontades, observando a lei, a finalidade pública e as exigências de forma quando a norma assim determinar. A Administração pode contratar sob regime predominantemente público ou, em certas situações, sob regime de direito privado, como ocorre em alguns contratos comuns da Administração. A ideia central é simples: há liberdade para contratar, mas dentro das travas legais e constitucionais, e não por capricho de uma das partes.