Com o avanço da tecnologia, nada mais natural do que a substituição sistemática das formas tradicionais de realização de licitação por meios mais ágeis e que não exijam a presença das partes interessadas. Neste contexto, o pregão eletrônico, que antes tratava-se apenas de uma possibilidade tornou-se a regra no âmbito das licitações públicas. Dessa forma o pregão eletrônico se aplica a:
- A)Contratações de obras.
Errada, porque obras não são, em regra, objeto de pregão, já que normalmente exigem técnica, projeto e especificações próprias.
- B)Locações imobiliárias.
Errada, porque locações imobiliárias não se enquadram como objeto típico de pregão, sendo tratadas por regras próprias da contratação direta ou de procedimentos adequados ao caso.
- C)Alienações.
Errada, porque alienações seguem disciplina específica e não se submetem ao pregão como modalidade voltada à contratação de bens e serviços comuns.
- D)Bens e serviços especiais, incluindo os serviços de engenharia.
Errada, porque serviços especiais de engenharia não são comuns; o pregão alcança apenas serviços comuns de engenharia, desde que padronizáveis.
- E)Bens e serviços comuns.
Certa, porque o pregão eletrônico se aplica a bens e serviços comuns, que podem ser definidos objetivamente no edital.
Gabarito: E
O pregão é a modalidade usada quando a Administração quer contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica é simples: se dá para comparar oferta por especificação padronizada, o pregão entra em cena e acelera o jogo. Na prática, o pregão eletrônico virou a forma preferencial, justamente porque amplia a competitividade e reduz custos de presença física. O fundamento está na Lei 14.133/2021, que prevê o pregão para bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: não basta o objeto ser de engenharia; ele precisa ser comum, isto é, padronizável e comparável objetivamente. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A questão fala de pregão eletrônico, e ele se aplica a bens e serviços comuns, não a obras, alienações, locações imobiliárias ou serviços especiais. Em resumo: se o objeto permite disputa objetiva por preço e especificação padronizada, o pregão é o caminho. Essa é uma pegadinha clássica de concurso: misturar pregão com qualquer contrato público para ver se você escorrega. Mas o critério central sempre é a natureza comum do objeto, e não simplesmente o valor, a área ou o nome bonito da contratação.