O direito administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Sobre o direito administrativo, analise as sentenças: I - Direito administrativo é o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, as relações entre está e seus agentes, o exercício da função administrativa - especialmente quando afeta interesses dos administrados - e a gestão dos bens públicos. II - Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. III - São objeto do direito administrativo atividades de administração pública em sentido material que, embora exercidas por particulares, o são sob regime de direito público. É o que ocorre com as delegatárias de serviços públicos, pessoas privadas, não integrantes da administração pública, mas que, na prestação dos serviços públicos delegados, estão jungidas a normas pertinentes ao direito administrativo. IV - O direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão. V - Embora a atividade de administração pública seja função típica do Poder Executivo, os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são objeto do direito administrativo. VI - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário estão atuando como administradores de seus serviços, de seus bens ou de seu pessoal, estão praticando atos administrativos, sujeitos ao regramento do direito administrativo. VII - A nomeação de um servidor, a aplicação de uma penalidade disciplinar, o remanejamento de pessoal ou a realização de uma licitação pública serão sempre atividades incluídas na seara do direito administrativo, quer se realizem no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. VIII - São usualmente apontadas como fontes do direito administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. IX - A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo. Após a análise das sentenças pode-se afirmar:
- A)As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX estão corretas.
Correta, porque todas as assertivas estão de acordo com a doutrina clássica e majoritária sobre conceito, objeto e fontes do direito administrativo.
- B)As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX estão incorretas.
Errada, porque há várias sentenças corretas, inclusive sobre conceito, fontes e atuação administrativa dos demais Poderes.
- C)Somente as sentenças I, III, IV, V, VI, VIII e IX estão corretas.
Errada, porque exclui assertivas verdadeiras, especialmente as que tratam do objeto do direito administrativo e de suas fontes.
- D)Somente as sentenças II, III, V, VII, VIII e IX estão corretas.
Errada, porque deixa de considerar sentenças corretas como a I, IV, VI e IX.
- E)Somente as sentenças III, IV, V, VI, VII, VIII e IX estão corretas.
Errada, porque a sentença II também está correta e não pode ser afastada do conjunto.
Gabarito: A
O direito administrativo estuda a função administrativa e as relações jurídicas ligadas à Administração Pública, tanto na organização interna quanto no contato com os administrados. A doutrina costuma destacar que ele disciplina a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades, os agentes públicos, os bens públicos e a atividade administrativa em sentido amplo, sempre com foco no interesse público e sob forte influência do princípio da legalidade. Um ponto importante é que ser ramo do direito público não significa que tudo nele seja apenas direito público puro. A Administração também pode atuar em situações regidas predominantemente pelo direito privado, como quando explora atividade econômica ou pratica atos de gestão comum. Do mesmo modo, particulares podem desempenhar função administrativa por delegação, como nas concessões e permissões de serviços públicos, ficando sujeitos a normas de direito administrativo. Outro detalhe clássico de concurso: não é só o Poder Executivo que pratica atos administrativos. Legislativo e Judiciário também administram seus bens, pessoal e serviços, e nessas hipóteses agem como Administração Pública, submetidos ao regime jurídico-administrativo. Por isso, nomeação de servidor, punição disciplinar, remanejamento de pessoal e licitação aparecem como matérias típicas do direito administrativo, independentemente do Poder em que ocorram. A banca também trabalha bem a teoria das fontes: lei, jurisprudência, doutrina e costumes. Mas, no Brasil, a lei continua sendo a fonte principal, porque o princípio da legalidade é o eixo central do direito administrativo. Assim, o gabarito A está correto porque todas as sentenças refletem, de forma compatível com a doutrina majoritária, a amplitude do objeto do direito administrativo, suas fontes e sua incidência para além do Executivo.