Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo com supremacia e prerrogativas públicas, celebra com o particular para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração. Referindo-se ao contrato administrativo, é INCORRETO: I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas. II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite-se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento. III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada. IV - Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais. V - A vigência (duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da contratação, mas também a cada exercício financeiro. VI - Toda atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade. VII - É nota essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado. VIII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública. Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
- A)Somente as sentenças II, III, IV, V, e VII estão corretas.
Errada, porque as sentenças I, VI e VIII também estão corretas, então não são apenas II, III, IV, V e VII.
- B)Somente as sentenças III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
Errada, porque a sentença I também está correta, então a lista apresentada não esgota as sentenças verdadeiras.
- C)Somente as sentenças I, III, IV, V e VIII estão incorretas.
Errada, porque as sentenças I, III, IV, V e VIII não estão incorretas; ao contrário, todas as sentenças são corretas.
- D)As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão incorretas.
Errada, porque nenhuma das sentenças está incorreta; a questão inteira foi construída com afirmações verdadeiras.
- E)As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
Certa, porque todas as sentenças I a VIII estão de acordo com a Lei 14.133/2021 e com a doutrina sobre contratos administrativos.
Gabarito: E
Contrato administrativo, na prática, é o contrato em que a Administração entra com o “peso da caneta pública”: ela atua para atender ao interesse público e, por isso, costuma ter prerrogativas especiais. É exatamente por isso que aparecem as famosas cláusulas exorbitantes, como alteração unilateral, fiscalização e rescisão em certas hipóteses, sempre dentro da lei. A Lei 14.133/2021 reforça a formalidade: os contratos e aditamentos devem ser escritos e juntados ao processo administrativo, admitindo-se a forma eletrônica quando houver regulamentação. Também determina que o contrato seja formalizado por instrumento e contenha as informações essenciais, como partes, finalidade, ato autorizador, número do processo e submissão às regras da lei e às cláusulas contratuais. Quanto à vigência, a lei exige previsão no edital e respeito à disponibilidade orçamentária, inclusive em cada exercício financeiro, o que evita o clássico problema de “contratar hoje e descobrir amanhã que faltou verba”. Além disso, toda atuação administrativa deve buscar finalidade pública, sob pena de desvio de poder ou de finalidade, ideia muito cobrada em prova. Por fim, o contrato administrativo normalmente é visto como contrato de adesão, porque o particular não negocia livremente o núcleo das cláusulas: ele adere ao que a Administração já estruturou. Assim, todas as assertivas apresentadas estão corretas, e por isso o gabarito é a letra E.