No que se refere à adjudicação, que é o ato final do procedimento de licitação regulado pela Lei 8.666/1993, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Correta: a adjudicação compulsória impede que a Administração atribua o objeto a outro licitante que não o vencedor do certame.
- B)Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor.
Correta: adjudicar, em licitação, significa atribuir o objeto ao licitante vencedor.
- C)O princípio da adjudicação permite que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Errada: enquanto a adjudicação estiver válida, não cabe tratar o objeto como se pudesse ser novamente licitado para a mesma finalidade.
- D)A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
Correta: a adjudicação tem natureza declaratória e apenas assegura ao vencedor a preferência para eventual contratação.
- E)É possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.
Correta: o contrato pode não ser celebrado se houver anulação por ilegalidade ou revogação por motivo de interesse público superveniente.
Gabarito: C
A adjudicação é o ato final da licitação que atribui o objeto ao vencedor. Pela lógica da Lei 8.666/1993, ela tem natureza declaratória: a Administração apenas reconhece quem venceu, sem criar um direito absoluto de contratar, porque a assinatura do contrato ainda depende da etapa seguinte e da existência de interesse público. Em linguagem de prova, isso significa que o vencedor não leva o contrato no bolso, mas leva a preferência legítima para que a Administração contrate com ele. O ponto central aqui é o princípio da adjudicação compulsória. Ele impede que, encerrada a licitação, a Administração entregue o objeto a outro licitante que não seja o vencedor, enquanto a adjudicação estiver válida. Isso não quer dizer que o contrato necessariamente será assinado a qualquer custo, pois pode haver anulação por ilegalidade ou revogação por interesse público superveniente, como a própria Lei 8.666/1993 prevê. Por isso, a alternativa C está errada: ela inverte a lógica do instituto ao dizer que seria possível abrir nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Se a adjudicação continua válida, o objeto já foi atribuído ao vencedor daquele certame, e não faz sentido licitar de novo o mesmo objeto como se nada tivesse acontecido. Esse é um daqueles temas em que a banca gosta de trocar o nome da coisa pelo efeito dela. Então guarde assim: adjudicação não é contrato, mas amarra a Administração ao vencedor, salvo hipóteses legais de anulação ou revogação. É o clássico: primeiro reconhece o vencedor, depois se discute a contratação.