O edital é o instrumento mediante o qual a administração torna pública a realização de uma licitação. São informações obrigatórias no edital de uma licitação (Lei 8.666/1993), EXCETO:
- A)Objeto da licitação, em descrição ampliada e pouco clara.
Errada, porque o edital deve conter descrição clara, sucinta e precisa do objeto, e não uma descrição ampla e pouco clara.
- B)Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação.
Certa, pois o prazo e as condições para assinatura, execução e entrega do objeto são informações obrigatórias do edital.
- C)Sanções para o caso de inadimplemento.
Certa, porque as sanções por inadimplemento devem constar expressamente do edital.
- D)Condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas.
Certa, já que o edital deve indicar as condições de participação e a forma de apresentação das propostas.
- E)Condições de pagamento.
Certa, pois as condições de pagamento integram o conteúdo obrigatório do edital.
Gabarito: A
O edital é a "regra do jogo" da licitação: ele precisa trazer, com clareza, todas as condições essenciais para que os interessados saibam o que a Administração quer e como vai avaliar as propostas. Na Lei 8.666/1993, o art. 40 lista os elementos obrigatórios do edital, como objeto, prazo, sanções, condições de participação, forma de apresentação das propostas e condições de pagamento. A ideia aqui é simples: edital não pode ser nebuloso, nem virar um enigma administrativo. Ele deve permitir competição isonômica e julgamento objetivo, evitando surpresa na fase de habilitação ou na análise das propostas. Por isso, a alternativa A está errada. A lei exige a descrição do objeto da licitação, mas não em "descrição ampliada e pouco clara". Muito pelo contrário: o objeto deve ser descrito de forma clara, sucinta e precisa, para não comprometer a competitividade nem a transparência do certame. Essa exigência aparece expressamente no art. 40, I, da Lei 8.666/1993.