Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Está correta, pois o pregão pode ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação, conforme regulamentação específica.
- B)A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Está correta, porque a modalidade pregão não se aplica a obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
- C)O pregão eletrônico realiza-se mediante disputa a distância, em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
Está correta, pois o pregão eletrônico ocorre em sessão pública e por meio do sistema de compras governamentais na forma prevista no decreto.
- D)A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa.
Está errada, porque para os órgãos federais indicados o pregão na forma eletrônica é a regra geral, e não uma escolha facultativa.
- E)Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Está correta, pois nas transferências voluntárias de recursos da União a utilização do pregão eletrônico é obrigatória para bens e serviços comuns, salvo disciplina diversa na norma do repasse.
Gabarito: D
O pregão eletrônico é a forma eletrônica do pregão usada para contratar bens e serviços comuns, com disputa em sessão pública pela internet. O Decreto 10.024/2019 consolidou essa lógica para a Administração Pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, privilegiando a competitividade, a transparência e a padronização do procedimento. Na prática, a regra é: se a contratação for de bem ou serviço comum e o órgão estiver submetido ao decreto, o pregão eletrônico não é uma escolha livre, mas sim o caminho normal a ser seguido. O decreto admite exceções, mas elas precisam estar amparadas na própria norma ou em disciplina específica. Isso ajuda a entender por que a banca gosta de cobrar o caráter obrigatório da forma eletrônica. A assertiva D erra justamente nesse ponto: ela diz que a utilização do pregão eletrônico é facultativa para os órgãos federais mencionados, mas o decreto estabelece o oposto como regra geral. Portanto, a incorreção está na ideia de liberdade de escolha, quando o sistema foi desenhado para tornar a modalidade eletrônica o padrão. Base legal principal: Decreto 10.024/2019, especialmente as regras sobre obrigatoriedade do pregão na forma eletrônica no âmbito federal. Em resumo: pregão eletrônico é a regra para bens e serviços comuns, com disputa on-line, e não uma mera opção administrativa. A banca tenta confundir você trocando "obrigatório" por "facultativo", o que muda tudo.