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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: D

O pregão eletrônico é a forma eletrônica do pregão usada para contratar bens e serviços comuns, com disputa em sessão pública pela internet. O Decreto 10.024/2019 consolidou essa lógica para a Administração Pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, privilegiando a competitividade, a transparência e a padronização do procedimento. Na prática, a regra é: se a contratação for de bem ou serviço comum e o órgão estiver submetido ao decreto, o pregão eletrônico não é uma escolha livre, mas sim o caminho normal a ser seguido. O decreto admite exceções, mas elas precisam estar amparadas na própria norma ou em disciplina específica. Isso ajuda a entender por que a banca gosta de cobrar o caráter obrigatório da forma eletrônica. A assertiva D erra justamente nesse ponto: ela diz que a utilização do pregão eletrônico é facultativa para os órgãos federais mencionados, mas o decreto estabelece o oposto como regra geral. Portanto, a incorreção está na ideia de liberdade de escolha, quando o sistema foi desenhado para tornar a modalidade eletrônica o padrão. Base legal principal: Decreto 10.024/2019, especialmente as regras sobre obrigatoriedade do pregão na forma eletrônica no âmbito federal. Em resumo: pregão eletrônico é a regra para bens e serviços comuns, com disputa on-line, e não uma mera opção administrativa. A banca tenta confundir você trocando "obrigatório" por "facultativo", o que muda tudo.

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