São fases do processo de licitação em sequência (respectivamente), de acordo com a Lei 14.133/2021:
- A)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de julgamento, de homologação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; e recursal.
Errada, porque coloca a homologação antes da fase de apresentação de propostas e lances e ainda embaralha a ordem legal das etapas.
- B)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de julgamento; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; recursal; e homologação.
Errada, porque troca a posição da habilitação com a apresentação de propostas e lances e também não respeita a sequência prevista na Lei 14.133/2021.
- C)Preparatória; de habilitação; recursal; de homologação; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; e, de julgamento.
Errada, porque traz uma ordem totalmente invertida, misturando fases de forma incompatível com o artigo 17 da lei.
- D)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Certa, porque reproduz a sequência legal das fases da licitação prevista na Lei 14.133/2021.
- E)Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; de homologação; e recursal.
Errada, porque coloca a habilitação antes da homologação e encerra com a fase recursal, o que contraria a ordem legal.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organizou a licitação em fases bem definidas, e a ordem importa, porque a banca adora trocar duas delas de lugar. O artigo 17 traz a sequência: fase preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e, por fim, homologação. Em outras palavras: primeiro o órgão arruma a casa, depois chama o mercado, recebe as ofertas, escolhe a melhor, confere quem realmente pode contratar, abre espaço para recursos e só então homologa o resultado. A alternativa D está correta porque respeita exatamente essa ordem legal. Note que, na lei atual, a habilitação vem depois do julgamento, e não antes. Isso é um ponto clássico de prova, pois na lógica da Lei 8.666/1993 muita gente se acostumou com um fluxo diferente e acaba escorregando aqui. Então, guarde a sequência como um roteiro de filme: preparar, divulgar, receber propostas e lances, julgar, habilitar, recorrer e homologar. Se você inverter julgamento e habilitação, já cai na pegadinha da banca.