No que se refere a Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública, é CORRETO, EXCETO:
- A)As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os fornecimentos, serviços e obras contratadas, examinar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelo particular contratado e, ainda, prestar apoio à instrução processual necessária ao recebimento do objeto contratual e ao pagamento do fornecedor.
Certa: descreve corretamente a finalidade da gestão e fiscalização contratual, como previsto na Lei 14.133/2021.
- B)A Administração deve indicar um servidor (ou equipe de fiscalização) que, na qualidade de fiscal, deverá efetivamente acompanhar a execução dos contratos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a tal atribuição.
Certa: a Administração deve designar fiscal e pode contratar terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
- C)Compete ao fiscal acompanhar a execução do contrato, devendo ter em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, bem como adotar as medidas com vistas à regularização das falhas ou defeitos observados durante a execução.
Certa: o fiscal acompanha a execução, registra ocorrências e adota providências para regularização das falhas.
- D)O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Certa: o contratado deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o objeto com vícios ou defeitos.
- E)O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Errada: a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados na execução.
Gabarito: E
Gestão e fiscalização de contratos administrativos são o “olhar de perto” da Administração sobre a execução contratual. A Lei 14.133/2021 trata isso de forma bem objetiva: a Administração deve designar representante para acompanhar e fiscalizar o contrato, podendo, se necessário, contar com apoio de terceiros para assistência técnica. Esse fiscal registra ocorrências, adota providências para correção de falhas e ajuda na instrução para recebimento do objeto e pagamento. Ou seja: ele acompanha, aponta problema e cobra solução, mas não “toma o lugar” do contratado. O ponto central da questão está na responsabilidade do contratado. Em regra, ele responde pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros por conta da execução do contrato. E essa responsabilidade não some, nem diminui, só porque houve fiscalização do órgão contratante. Fiscalizar não é “assinar embaixo” da execução do particular. A fiscalização pode até mostrar que a Administração acompanhou o contrato, mas não transforma o poder público em fiador das falhas do contratado. Por isso, a alternativa E está errada: ela diz que a responsabilidade do contratado seria excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento, mas a lei afirma justamente o contrário. O fundamento está na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre fiscalização contratual e responsabilidade do contratado. As demais alternativas estão alinhadas com o regime legal: definem a finalidade da gestão e fiscalização, admitem o auxílio de terceiros ao fiscal, atribuem ao fiscal o dever de registrar ocorrências e corrigir falhas, e impõem ao contratado o dever de reparar vícios e defeitos da execução.