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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere a Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública, é CORRETO, EXCETO:

Gabarito: E

Gestão e fiscalização de contratos administrativos são o “olhar de perto” da Administração sobre a execução contratual. A Lei 14.133/2021 trata isso de forma bem objetiva: a Administração deve designar representante para acompanhar e fiscalizar o contrato, podendo, se necessário, contar com apoio de terceiros para assistência técnica. Esse fiscal registra ocorrências, adota providências para correção de falhas e ajuda na instrução para recebimento do objeto e pagamento. Ou seja: ele acompanha, aponta problema e cobra solução, mas não “toma o lugar” do contratado. O ponto central da questão está na responsabilidade do contratado. Em regra, ele responde pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros por conta da execução do contrato. E essa responsabilidade não some, nem diminui, só porque houve fiscalização do órgão contratante. Fiscalizar não é “assinar embaixo” da execução do particular. A fiscalização pode até mostrar que a Administração acompanhou o contrato, mas não transforma o poder público em fiador das falhas do contratado. Por isso, a alternativa E está errada: ela diz que a responsabilidade do contratado seria excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento, mas a lei afirma justamente o contrário. O fundamento está na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre fiscalização contratual e responsabilidade do contratado. As demais alternativas estão alinhadas com o regime legal: definem a finalidade da gestão e fiscalização, admitem o auxílio de terceiros ao fiscal, atribuem ao fiscal o dever de registrar ocorrências e corrigir falhas, e impõem ao contratado o dever de reparar vícios e defeitos da execução.

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