O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. No que se refere a anulação de ato administrativo, é INCORRETO:
- A)A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo).
Correta: a anulação é cabível quando o ato tem vício de legalidade ou legitimidade, por ofensa à lei ou ao ordenamento jurídico.
- B)Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela 12 retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos.
Correta: a anulação, em regra, produz efeito ex tunc e desfaz os efeitos do ato inválido desde sua origem.
- C)O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente.
Correta: mérito administrativo não é objeto de anulação, mas de revogação, pois envolve conveniência e oportunidade.
- D)Por conta da anulação do ato administrativo, o servidor terá que devolver as remunerações já recebidas, decorrentes de seu trabalho.
Errada: a remuneração recebida de boa-fé por serviço efetivamente prestado, em regra, não deve ser devolvida.
- E)Na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida.
Correta: se a anulação prejudicar o administrado, deve ser assegurado contraditório prévio, em respeito ao art. 5º, LV, da Constituição.
Gabarito: D
A anulação do ato administrativo acontece quando o ato nasce com vício de legalidade. Em regra, ela tem efeito retroativo (ex tunc), isto é, desfaz o ato desde a sua origem, como se ele não pudesse ter existido validamente. Isso é diferente da revogação, que mexe no ato por motivo de conveniência e oportunidade, olhando para frente. No controle de legalidade, não cabe discutir mérito administrativo. Então, se o problema é ilegalidade, o caminho é anular; se o problema é escolha administrativa, o tema é revogação. E, quando a anulação atinge a situação de alguém, pode ser necessário garantir contraditório e ampla defesa, conforme a Constituição, art. 5º, LV, especialmente se a medida puder prejudicar o interessado. O ponto que derruba a letra D é a devolução das remunerações já recebidas pelo servidor. A orientação dominante do STF e do STJ é que, em regra, valores recebidos de boa-fé e em razão de trabalho efetivamente prestado não precisam ser devolvidos, porque têm natureza alimentar. Não faz sentido cobrar de volta salário por serviço já entregue, como se o relógio pudesse voltar atrás. Por isso, a alternativa D está errada. A anulação do ato pode retirar a validade do ato para o futuro e até produzir efeitos retroativos, mas isso não autoriza, automaticamente, exigir restituição de remuneração já paga quando houve boa-fé e efetiva prestação do trabalho.