O processo licitatório de acordo com a Lei 14.133/2021, tem por objetivos, EXCETO:
- A)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Correta, porque reproduz o objetivo legal de selecionar a proposta mais vantajosa, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- B)Assegurar tratamento distinto entre os licitantes, bem como a injusta competição.
Errada, porque a lei exige tratamento isonômico entre os licitantes e competição justa, não distinção indevida nem competição injusta.
- C)Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Correta, pois a Lei 14.133/2021 prevê a prevenção de sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- D)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, já que incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos expressos da licitação.
- E)Promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Correta, pois a lei também busca integridade, alinhamento ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, com eficiência, efetividade e eficácia.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021, no art. 11, deixa bem claro quais são os objetivos do processo licitatório. Em resumo, a licitação não serve para complicar a vida de ninguém por esporte: ela existe para escolher a proposta mais vantajosa, evitar preço ruim ou fraude, incentivar inovação, promover desenvolvimento sustentável e garantir integridade, planejamento e eficiência nas contratações. Perceba que a lógica da lei é de competição justa e isonômica. Ou seja, a Administração deve tratar os licitantes com igualdade, sem favorecer um e prejudicar outro. A licitação é um jogo com regras, não uma disputa de cartas marcadas. Por isso, a alternativa B está errada: ela fala em "assegurar tratamento distinto entre os licitantes" e em "injusta competição", exatamente o oposto do que a lei determina. O processo licitatório busca igualdade de condições, julgamento objetivo e competição leal, não distinção indevida nem competição desleal. Então, quando a questão pede o objetivo do processo licitatório, a pegadinha costuma estar em inverter os princípios. Se aparecer algo que pareça premiar desigualdade ou desorganização, desconfie: a Lei 14.133 vai na direção contrária.