No que se refere à Serviço Público, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)O serviço público é toda atividade administrativa prestada pelo Estado para satisfazer as necessidades coletivas, este conceito todavia, ainda se afigura amplo, uma vez que as atividade administrativa não se resume ao serviço público, posto que compreende também o fomento, o exercício do poder de polícia administrativa e a intervenção no domínio econômico.
Certa, porque serviço público é uma atividade administrativa voltada à satisfação de necessidades coletivas, embora a atividade administrativa seja mais ampla que isso.
- B)Serviço público é uma atividade administrativa desempenhada pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob regime jurídico ora exclusivamente público, ora híbrido (regime privado derrogado por normas públicas), destinada a atender concretamente os interesses públicos e coletivos.
Certa, porque serviço público pode ser prestado pelo Estado ou por particulares delegados, sob regime jurídico público ou híbrido, conforme a natureza do serviço.
- C)A prestação do serviço público não é mais exclusiva do Estado. Na maioria dos casos, o serviço público, embora pertença ao Estado, pode ser prestado por particulares, por delegação do Estado e mediante seu controle.
Certa, porque a titularidade do serviço público continua estatal, mas a execução pode ser delegada a particulares mediante controle do Poder Público.
- D)O serviço público é função administrativa exercida pelo Estado ou por seus delegados, que consiste em prestações materiais específicas ou genéricas que propiciam para os administrados benefícios das mais variadas ordens (telecomunicação, energia elétrica, transporte coletivo, gás canalizado, fornecimento de água, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza de ruas, etc.).
Certa, porque descreve corretamente o serviço público como função administrativa com prestações materiais destinadas a beneficiar os administrados.
- E)Em razão de destinarem-se a satisfazer as necessidades ou comodidades dos administrados, os serviços públicos são essenciais e devem ser prestados com ineficiência e descontinuidade.
Errada, porque serviços públicos devem observar eficiência, continuidade e adequação, e não ineficiência e descontinuidade.
Gabarito: E
Serviço público, em Direito Administrativo, é a atividade prestada pelo Estado ou por quem atue em seu nome para atender necessidades coletivas, com disciplina jurídica própria e foco no interesse público. A doutrina costuma lembrar que nem toda atividade administrativa é serviço público, porque o Estado também atua com fomento, poder de polícia e intervenção no domínio econômico. Por isso, a ideia da letra A é boa, mas ainda lembra que o conceito é mais amplo que apenas serviço público. Outro ponto importante: serviço público não é algo que precise ser prestado sempre diretamente pelo Estado. Em muitos casos, ele pode ser delegado a particulares por concessão, permissão ou autorização, com controle estatal, como prevê a Lei 8.987/1995. Então, a prestação indireta por particulares é totalmente compatível com o tema. A grande armadilha da questão está na letra E. Serviço público existe para atender necessidades ou comodidades dos administrados, portanto deve ser prestado com eficiência, continuidade e adequação, e não com ineficiência e descontinuidade. A própria Constituição, no art. 37, caput, consagra o princípio da eficiência, e a Lei 8.987/1995 também trabalha com a ideia de serviço adequado, que inclui regularidade, continuidade, segurança, atualidade e cortesia. Ou seja: quando a banca troca eficiência por ineficiência e continuidade por descontinuidade, ela quer ver se você percebe o absurdo jurídico. Aqui o erro é tão gritante que praticamente acende uma sirene no texto.