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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à Serviço Público, pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: E

Serviço público, em Direito Administrativo, é a atividade prestada pelo Estado ou por quem atue em seu nome para atender necessidades coletivas, com disciplina jurídica própria e foco no interesse público. A doutrina costuma lembrar que nem toda atividade administrativa é serviço público, porque o Estado também atua com fomento, poder de polícia e intervenção no domínio econômico. Por isso, a ideia da letra A é boa, mas ainda lembra que o conceito é mais amplo que apenas serviço público. Outro ponto importante: serviço público não é algo que precise ser prestado sempre diretamente pelo Estado. Em muitos casos, ele pode ser delegado a particulares por concessão, permissão ou autorização, com controle estatal, como prevê a Lei 8.987/1995. Então, a prestação indireta por particulares é totalmente compatível com o tema. A grande armadilha da questão está na letra E. Serviço público existe para atender necessidades ou comodidades dos administrados, portanto deve ser prestado com eficiência, continuidade e adequação, e não com ineficiência e descontinuidade. A própria Constituição, no art. 37, caput, consagra o princípio da eficiência, e a Lei 8.987/1995 também trabalha com a ideia de serviço adequado, que inclui regularidade, continuidade, segurança, atualidade e cortesia. Ou seja: quando a banca troca eficiência por ineficiência e continuidade por descontinuidade, ela quer ver se você percebe o absurdo jurídico. Aqui o erro é tão gritante que praticamente acende uma sirene no texto.

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