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Direito Administrativo · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre atos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: B

Ato administrativo, em regra, é a manifestação unilateral da Administração Pública, praticada no exercício da função administrativa, com efeitos jurídicos imediatos. Ele integra o gênero dos atos jurídicos e, por isso, nasce de uma vontade humana direcionada a produzir efeitos no mundo do direito. É exatamente essa ideia que aparece na doutrina clássica e também no conceito usado pela jurisprudência: ato administrativo não é qualquer ato da Administração, mas aquele que se submete ao regime jurídico administrativo. O ponto mais importante aqui é perceber que o ato administrativo é marcado pelo direito público, e não pelo direito privado. Quando a Administração age com prerrogativas estatais, ela não está em uma relação comum de igualdade entre particulares, mas sob um regime de supremacia e indisponibilidade do interesse público. Por isso, a alternativa B erra feio ao dizer que esses atos estariam sujeitos ao regime de direito privado e que seriam sempre declarações no âmbito de relações privadas. A alternativa C traz a definição clássica de ato administrativo, muito próxima da doutrina de Hely Lopes Meirelles e de autores que trabalham com os elementos finalísticos do ato. Já a alternativa E também está alinhada com a noção de que ato administrativo é manifestação da Administração agindo nessa qualidade, ou de particulares no exercício de função pública, como ocorre em hipóteses de delegação ou investidura em funções públicas. Em resumo: o ato administrativo é um ato jurídico da Administração, mas regido predominantemente por normas de direito público. Se a banca tentar trocar esse regime por direito privado, acenda o alerta, porque aí a questão costuma estar armada.

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