Os atributos dos atos administrativos decorrem da supremacia da Administração Pública frente aos administrados. “É o atributo que confere a Administração o poder de exigir do administrado as obrigações que ela unilateralmente lhe impôs, sob pena de lhe infligir multa ou outras penalidades administrativas em caso de descumprimento do ato (meios indiretos de coação)”. Tal conceito refere-se a qual atributo dos atos administrativos?
- A)Exigibilidade.
Correta: exigibilidade é o atributo que permite à Administração impor o cumprimento do ato por meios indiretos de coerção, como multa e sanções.
- B)Presunção de juridicidade (legitimidade) e veracidade.
Errada: presunção de legitimidade e veracidade diz respeito à presunção de validade e de verdade dos fatos alegados pela Administração, não à cobrança do cumprimento.
- C)Imperatividade.
Errada: imperatividade é a imposição unilateral do ato ao administrado, mas não é o atributo descrito como meios indiretos de coação.
- D)Executoriedade.
Errada: executoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem depender do Judiciário, o que não é o caso do enunciado.
- E)Tipicidade.
Errada: tipicidade é a necessidade de o ato corresponder a uma previsão legal específica, e não a força para exigir seu cumprimento.
Gabarito: A
Os atos administrativos têm atributos que ajudam a Administração a agir com mais eficiência e autoridade, sem precisar negociar cada detalhe com o administrado. Um desses atributos é a exigibilidade, que permite exigir o cumprimento do que foi imposto, inclusive por meios indiretos de coação, como multa e outras sanções administrativas. Na prática, a ideia é simples: a Administração diz "faça" ou "não faça", e você deve cumprir. Se não cumprir, ela pode pressionar juridicamente com penalidades, mas isso não significa, automaticamente, que ela possa sair executando fisicamente o ato por conta própria. Essa diferença cai muito em prova. Por isso, o enunciado acertou em cheio ao descrever a exigibilidade: poder de exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado, sob pena de sanções administrativas. A doutrina costuma tratar esse atributo como ligado aos meios indiretos de coerção, em contraste com a executoriedade, que envolve execução material direta do ato pela própria Administração. Então, gabarito A. Se a banca falou em multa, penalidade e coação indireta para forçar o cumprimento, ela está falando de exigibilidade, e não de presunções genéricas nem de execução direta.