Adentrando na seara do direito administrativo, previsto em nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, assinale a alternativa correta que contenha todos, sem exceção, os princípios constitucionais ali elencados no caput do artigo acima citado:
- A)Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa não integra o rol do caput do art. 37 da Constituição.
- B)Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e contraditório.
Errada, porque contraditório também não faz parte dos princípios expressamente listados no caput do art. 37.
- C)Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, pois reúne exatamente os cinco princípios do caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D)Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, ampla defesa e contraditório.
Errada, porque amplia indevidamente o rol constitucional ao acrescentar ampla defesa e contraditório.
- E)Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ampla defesa e contraditório.
Errada, porque mistura os cinco princípios do art. 37 com ampla defesa e contraditório, que pertencem a outro contexto constitucional.
Gabarito: C
O caput do art. 37 da Constituição Federal traz o famoso mnemônico LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ele é muito cobrado em prova porque a banca costuma misturar esses princípios com outros que aparecem em outros trechos da Constituição, como contraditório e ampla defesa, que não estão no caput do art. 37. Aqui, a chave é simples: se a questão pede todos os princípios constitucionais elencados no caput do art. 37, você deve lembrar exatamente desses cinco. A eficiência foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, então ela também integra o rol constitucional. Por isso, a alternativa C está correta, pois reproduz sem excesso e sem falta os princípios expressamente previstos no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas erram por incluir ampla defesa e/ou contraditório, que são princípios constitucionais, sim, mas não desse dispositivo. Em prova, vale o macete: LIMPE no art. 37 caput. Se aparecer outro princípio junto, desconfie.