Contrato administrativo é o que a Administração Pública firma com particular ou outra entidade administrativa para a realização de serviço ou execução de obra. Para um contrato administrativo ter valor, são necessárias as seguintes formalidades, EXCETO:
- A)Que seja celebrado por autoridade competente para empenhar despesa.
Certa, porque o contrato deve ser firmado por autoridade competente, observando a competência para assumir a despesa.
- B)Que seja realizado para a execução de serviços autorizados em lei.
Certa, pois o contrato administrativo deve estar vinculado a serviços previamente autorizados em lei e ao interesse público.
- C)Que haja citação da lei que o autoriza.
Certa, porque é necessária a indicação do fundamento legal que autoriza a contratação.
- D)Que nele se faça a indicação minuciosa dos serviços a serem realizados e dispensa-se a definição dos respectivos preços.
Errada, porque o contrato administrativo não dispensa a definição dos preços; o valor é elemento essencial do ajuste.
- E)Que guarde conformidade com as propostas proferidas nas concorrências.
Certa, pois o contrato deve guardar conformidade com a proposta vencedora da licitação, especialmente na concorrência.
Gabarito: D
Contrato administrativo, em regra, precisa obedecer a formalidades que garantem controle, publicidade e segurança jurídica. A ideia é simples: a Administração não pode contratar de qualquer jeito, como se fosse um acordo informal de mercado. Por isso, o contrato deve ser celebrado por autoridade competente, com base legal, e em conformidade com a proposta vencedora quando houver licitação, especialmente na concorrência. A lógica também aparece na Lei 8.666/1993, que traz as exigências formais do contrato administrativo, como a indicação do objeto, do regime de execução, do preço e das condições de pagamento. Em outras palavras: não basta dizer "vai fazer a obra". O contrato precisa detalhar o que será feito e quanto será pago, para evitar improviso e discussão futura. É justamente por isso que a alternativa D está errada. Ela afirma que basta uma indicação minuciosa dos serviços e que se dispensa a definição dos respectivos preços. Isso contraria a própria estrutura do contrato administrativo, porque o preço é elemento essencial e deve constar do ajuste. Sem preço, o contrato fica incompleto e juridicamente inseguro. Então, a pegadinha da questão foi tentar fazer você pensar que detalhar o serviço substitui a fixação do valor. Não substitui. No contrato administrativo, descrição do objeto e definição do preço caminham juntos. A Administração precisa contratar com precisão, e não no estilo "faz aí depois a gente vê quanto custa".