Referindo-se aos atos oficiais, seu conceito e características, é incorreto:
- A)Alvará é a ordem escrita de uma autoridade judicial ou administrativa para o cumprimento de um despacho ou com a finalidade de que se pratique determinado ato. Vindo de uma autoridade administrativa, equivale a uma licença.
Certa, pois alvará, quando expedido por autoridade administrativa, costuma equivaler a uma licença ou autorização administrativa.
- B)Decreto é o aviso oficial de uma instituição pública ou privada, transmitido por escrito ou oralmente. Publicação que fazem autoridades civis ou militares a cerca de acontecimentos ou operações de guerra, de serviço, de chegada ou de embarque de mercadorias.
Errada, porque a definição apresentada não corresponde a decreto, mas a um aviso ou comunicado oficial.
- C)Memorando na administração pública é uma forma de correspondência entre autoridades de um mesmo órgao ou entre Diretores e Chefes ou vice -versa. Serve para comunicações internas sobre assuntos rotineiros. Caracteriza -se pela simplicidade, concisão e clareza.
Certa, pois memorando é comunicação interna entre órgãos ou autoridades da mesma estrutura administrativa, com linguagem simples e objetiva.
- D)Portaria é o documento oficial que baixa de qualquer dos ministérios a uma repartção ou a um individuo e é assinado pelo ministro em nome do chefe do Estado ou por um diretor da repartição.Muitas vezes são empregadas para nomeações, demissões, suspensões e reitegrações de funcionários. As portarias em geral são atos de Ministros de Estado, e suas funções e importâncias restringem -se à competência da autoridade administrativa que as expediu.
Certa, pois portaria é ato administrativo interno, normalmente expedido por ministro ou autoridade equivalente, usado para organizar serviços e decisões funcionais.
- E)Certidão é o atestado ou ato pelo qual se dá testemunho de um fato. Expressa exatamente toda cópia autêntica feita por pessoa que possua fé pública. A certidão pode, entretanto, consistir num resumo do documento ou do ato inscrito nos livros do cartório. Não havendo ato escrito, deixa de ser certidão e passa a ser certificado.
Certa, pois certidão é a reprodução autêntica de fato ou ato constante de registro público, podendo ser integral ou resumida.
Gabarito: B
Em Direito Administrativo, os atos oficiais ou atos administrativos externos costumam ser cobrados pela sua forma e pela sua função prática no serviço público. A banca gosta de misturar o nome do documento com a ideia de uso cotidiano, então vale lembrar: cada ato tem uma finalidade bem específica e não pode ser confundido com outro. Na administração, termos como alvará, portaria, memorando, certidão e decreto têm significado técnico, não apenas “nome bonito de papel oficial”. O ponto central da questão está na alternativa B, porque ela troca o conceito de decreto por outra coisa. Decreto, em regra, é ato normativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo para regulamentar a lei ou organizar a Administração, e não um simples aviso ou comunicado sobre acontecimentos. A descrição dada na alternativa B corresponde mais à ideia de edital, aviso ou comunicado oficial, não de decreto. As demais alternativas trazem definições que, embora possam variar um pouco na redação doutrinária, estão compatíveis com o uso administrativo usual e com a terminologia cobrada em prova. Em especial, memorando é mesmo comunicação interna, portaria é ato administrativo interno expedido por autoridade competente e certidão é a reprodução fiel de fato ou ato constante de registro público. Então, na hora da prova, desconfie quando a banca transformar um ato normativo em “aviso” ou “publicação”. Decreto não serve para anunciar chegada de mercadoria nem operação de guerra; ele costuma ter outra roupa e outra função dentro do Direito Administrativo.