O processo de licitação observará as fases. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)As fases do processo de licitação, deverão, obrigatoriamente, seguir uma sequência.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite flexibilização da ordem das fases em hipóteses previstas no edital e motivadas pela Administração.
- B)A fase de habilitação, poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Certa, porque reproduz a regra legal que autoriza a habilitação antes das propostas e do julgamento, com motivação e previsão no edital.
- C)A sessão pública de apresentação de propostas não poderá ser gravada em áudio e vídeo.
Errada, pois a sessão pública de apresentação de propostas e lances pode ser gravada em áudio e vídeo, inclusive como reforço de transparência.
- D)Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos não poderão instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
Errada, porque a lei estimula instrumentos de centralização e padronização dos procedimentos de aquisição e contratação, não os proíbe.
- E)É vedado a Administração adotar minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
Errada, porque a Administração pode adotar minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes, como forma de eficiência e segurança jurídica.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organizou a licitação em fases, mas trouxe uma novidade importante: a ordem clássica pode ser flexibilizada em situações previstas no edital e com motivação da Administração. Em regra, você pensa em propostas, julgamento e depois habilitação. Só que a lei permite inverter essa lógica, quando isso trouxer benefício e estiver expressamente previsto no edital. É exatamente isso que a alternativa B descreve. O ponto-chave está no art. 17, que admite que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que haja ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital. Ou seja, não é bagunça: é flexibilidade com justificativa. As demais alternativas tentam te empurrar para uma leitura absoluta, e concurso adora esse truque. Em licitação, poucas regras são "jamais" ou "nunca". Quando aparece esse cheiro de rigidez total, vale acender o alerta. Então, para acertar, basta lembrar: a lei permite a inversão de fases em hipóteses motivadas e previamente previstas. A Administração não fica presa a um roteiro único, desde que respeite a legalidade, a publicidade e a motivação.