No que se refere a Lei 8.666/93 de licitações, suas modificações e complementação, é incorreto:
- A)A licitação é um processo administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público.
Certa, porque descreve adequadamente a licitação como procedimento administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa.
- B)As contratações Públicas são necessariamente antecedidas, via de regra, pela licitação, que somente será afastada nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
Certa, pois a licitação é a regra nas contratações públicas e só é afastada nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
- C)A licitação destina-se a garantir a não observância do princípio constitucional da isonomia, na medida em que visa assegurar a participação de alguns interessados em contratar com a Administração Pública.
Errada, porque a licitação existe justamente para assegurar a isonomia entre os interessados, e não para afastá-la.
- D)A licitação, exatamente por consistir numa seleção pública, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Certa, pois reproduz corretamente os princípios do art. 3º da Lei 8.666/93 que regem o procedimento licitatório.
- E)A licitação tem por objeto as obras serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
Certa, porque a lei prevê esse rol de objetos possíveis da licitação, incluindo obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Gabarito: C
A licitação, na Lei 8.666/93, é o procedimento administrativo usado para escolher a proposta mais vantajosa e, ao mesmo tempo, preservar a isonomia entre os interessados. Em outras palavras: a Administração não escolhe “no olho”; ela segue um rito com regras, publicidade e critérios objetivos. A regra geral é licitar, e a contratação direta só aparece quando a própria lei autoriza, como nos casos de dispensa e inexigibilidade. Por isso, a licitação é cercada por princípios clássicos como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, exatamente como diz o art. 3º da Lei 8.666/93. O erro da letra C está em afirmar o oposto da finalidade da licitação. Ela não serve para “garantir a não observância” da isonomia; muito pelo contrário, a isonomia é um dos seus pilares centrais. A licitação existe para ampliar a competição em condições iguais, e não para selecionar alguns interessados de forma privilegiada. Também vale lembrar que o objeto da licitação, segundo a lei, abrange obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração, quando cabíveis. Então, quando a banca troca o sentido do princípio ou deturpa a finalidade do instituto, acende o alerta: tem pegadinha no ar.