As compras de bens e contratações de serviços dos Entes Públicos, inclusive empresas públicas, devem ser realizados mediante procedimento de licitação, assegurando o dispêndio da menor quantidade de recursos e a ampliação da possiblidade de participação dos interessados, além de isonomia e impessoalidade durante todo o processo. Assinale a alternativa que apresenta o valor máximo da contratação de serviços de manutenção de veículos que pode ser contratada através da dispensa de licitação, quando esta ocorrer em razão exclusiva do preço estimado da contratação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021:
- A)R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Errada, porque esse não é o teto legal aplicável à dispensa por valor para manutenção de veículos automotores.
- B)R$ 60.214,31 (sessenta mil duzentos e quatorze reais e trinta e um centavos).
Errada, porque o valor indicado não corresponde ao limite previsto na Lei 14.133/2021 para essa hipótese específica.
- C)R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).
Certa, porque o limite máximo atualizado para dispensa de licitação em serviços de manutenção de veículos automotores é o informado nesta alternativa.
- D)R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Errada, porque ultrapassa o enquadramento legal correto ou mistura valor sem correspondência com a hipótese do enunciado.
- E)R$ 146.710,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e dez reais).
Errada, porque esse montante não é o teto previsto para dispensa por valor em manutenção de veículos na lei vigente.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, a dispensa de licitação por valor aparece no art. 75, que traz limites diferentes conforme o objeto. Para obras e serviços de engenharia, e também para serviços de manutenção de veículos automotores, o teto é maior do que o das compras e demais serviços, porque o legislador tratou essa hipótese de forma separada. Aqui está o pulo do gato: a questão pediu o valor máximo para contratação de serviços de manutenção de veículos quando a dispensa ocorre exclusivamente em razão do preço estimado. Nesse caso, você não deve usar o limite geral das compras comuns, mas sim o limite específico do art. 75, I, já atualizado por ato normativo vigente. O valor cobrado pela banca é R$ 108.040,82, que corresponde ao teto atualizado para essa hipótese. Então, se o enunciado falar em manutenção de veículos e dispensa por valor, pense imediatamente nesse inciso específico, e não no valor genérico das outras contratações. Resumo de prova: manutenção de veículos = limite próprio; compras e outros serviços = outro limite. A banca gosta justamente de testar se você enxerga essa diferença de categoria, porque é aí que muita gente escorrega sem perceber.