Segundo a legislação brasileira vigente, o prazo máximo dos Contratos Administrativos, resultantes de licitação para contratação de serviços prestados de forma contínua, será de:
- A)Um ano.
Errada, porque 1 ano é um prazo curto demais para contratos de सेवiços contínuos e não corresponde à regra legal.
- B)Dois anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo máximo previsto para serviços prestados de forma contínua na legislação vigente.
- C)Três anos.
Errada, porque 3 anos não é o limite legal para esse tipo de contrato administrativo.
- D)Quatro anos.
Errada, porque 4 anos também não é o prazo máximo previsto em lei para serviços contínuos.
- E)Cinco anos.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 prevê prazo inicial de até 5 anos para contratos de serviços contínuos.
Gabarito: E
Em contratos administrativos, os serviços prestados de forma contínua recebem um tratamento especial porque a Administração não pode ficar “reiniciando do zero” toda hora um serviço que precisa funcionar sem interrupção, como limpeza, vigilância ou apoio administrativo. Por isso, a legislação permite prazo mais longo do que o contrato comum, justamente para dar estabilidade e eficiência à prestação. Pela Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo inicial de até 5 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas, desde que haja vantagem para a Administração e observados os limites legais. Esse é o ponto que a banca quer cobrar: o prazo máximo inicial para esse tipo de contrato é de cinco anos. Então, se a questão fala em “prazo máximo dos Contratos Administrativos, resultantes de licitação para contratação de serviços prestados de forma contínua”, a resposta é a alternativa E. A lógica da lei é prestigiar a continuidade do serviço e evitar trocas frequentes que atrapalhem a execução. Em prova, guarde essa ideia: contrato contínuo não é contrato eterno, mas tem prazo mais elástico. A regra está no art. 106 da Lei 14.133/2021, que trata justamente da duração desses contratos.