A Lei n. 8.666/93 (Licitações), dispõe que, se permanecerem empatadas duas ou mais propostas, após terem sido utilizados os critérios de desempate previstos na Lei, a classificação deverá ser feita obrigatoriamente, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Sendo assim, é CORRETO afirmar que referida classificação será feita por:
- A)Nova Licitação.
Errada, porque a lei não manda refazer a competição; depois dos critérios de desempate, o passo final é outro e já está definido em lei.
- B)Sorteio.
Certa, pois o art. 45, §2º, da Lei 8.666/93 determina que o desempate final seja resolvido por sorteio, em ato público.
- C)Consulta.
Errada, porque consulta não é o mecanismo legal de classificação para desempate entre propostas empatadas.
- D)Complexidade Técnica.
Errada, pois complexidade técnica pode ser critério de julgamento em certas licitações, mas não é o critério legal de desempate nessa hipótese.
- E)Prévia Justificativa.
Errada, porque prévia justificativa não substitui o procedimento legal de desempate previsto na Lei de Licitações.
Gabarito: B
Quando a licitação termina empatada entre duas ou mais propostas, a Lei n. 8.666/93 manda primeiro aplicar os critérios de desempate previstos no próprio texto legal. Se, mesmo assim, o empate continuar, a solução não pode ser inventada na hora nem escolhida por conveniência do órgão: a classificação deve ocorrer em ato público, com convocação de todos os licitantes, e por sorteio. Isso está no art. 45, §2º, da Lei 8.666/93, que veda qualquer outro processo. A lógica aqui é simples: como houve empate real até o fim dos critérios legais, a Administração precisa usar um meio objetivo, impessoal e transparente. O sorteio evita favorecimentos e mantém a isonomia entre os participantes. Em prova, quando aparecer a ideia de desempate final em licitação, pense logo em um critério aleatório, mas formal e público. Então, por que a letra B está correta? Porque a lei expressamente determina o sorteio como forma de desempate quando restarem propostas empatadas após a aplicação dos critérios legais. Não é uma escolha discricionária da comissão: é comando legal. Esse ponto é clássico de concurso porque a banca gosta de trocar um procedimento objetivo por algo genérico, como consulta, justificativa ou nova licitação. Aqui, porém, a resposta está literalmente na lei.